Polónia – Serviços de concepção técnica – Opracowanie dokumentacji dla zadania pn: „Budowa wschodniej obwodnicy miasta Biała Podlaska – etap II”.
Descrição
1. O objeto do contrato é: Elaboração da documentação para a tarefa intitulada: “Construção da circunvalação leste da cidade de Biała Podlaska – fase II”, doravante designada por “Documentação”. 2. Objetivo e base da elaboração. O objetivo do contrato é: a) Elaboração de documentação projetual complexa e multidisciplinar no estádio de projetos de construção e de execução, juntamente com a documentação geodésico-legal, decisões, bem como com todos os acordos e pareceres, para a empreitada, incluindo a proteção ou reconstrução de dispositivos externos que colidem com a estrada em expansão e obras de engenharia, possibilitando a obtenção da decisão de autorização para a realização da investimento rodoviário (decisão ZRID) conforme a Lei de 10 de abril de 2003 sobre as regras especiais de preparação e realização de investimentos no âmbito das estradas públicas, juntamente com a obtenção das opiniões exigidas pela lei, preparação do pedido com todos os anexos exigidos. A decisão ZRID é obtida pelo Adjudicante. b) Elaboração de materiais e anexos necessários para a obtenção da decisão de condições ambientais para a empreitada, juntamente com a sua obtenção pelo Contratante. c) Elaboração de materiais e obtenção de anexos necessários para a obtenção da licença de água apropriada, juntamente com a sua obtenção pelo Contratante. d) Elaboração de materiais necessários para a publicação e realização do concurso para a execução de obras de construção, exigidas pela Lei de Contratos Públicos e posterior execução da tarefa. 3. O âmbito detalhado do objeto do contrato está contido no “Descrição do Objeto do Contrato” (doravante designado por “DOC”), que constitui anexo ao presente SWZ. 4. O Contratante garantirá a Supervisão Autoral durante as obras realizadas com base na documentação projetual elaborada com base no contrato e no âmbito definido pela Lei de Construção (art. 20, n.º 1, alínea 4 da Lei, e de acordo com os acordos definidos no Contrato. O cumprimento da Supervisão Autoral será realizado de acordo com as regras do direito de opção, nos termos do art. 441, n.º 1 da Lei de Contratos Públicos. A encomenda de execução da Supervisão Autoral dependerá das necessidades do Adjudicante. 5. O Adjudicante especificou no DOC que o objeto do contrato, ou seja, o projeto deve incluir, entre outros, “a eliminação de possíveis barreiras arquitetónicas no âmbito da construção/expansão do troço de estrada, juntamente com as obras de engenharia, com o objetivo de garantir a acessibilidade para todos os utilizadores, especialmente para pessoas com deficiência” (ponto II.1, alínea 14 do DOC), e, portanto, como edifício público após a conclusão da expansão, não terá limitações de acessibilidade para todos os participantes do tráfego rodoviário, incluindo pessoas com deficiência, o que impõe os regulamentos relativos aos requisitos, entre outros, para os regulamentos técnicos e de construção relativos a estradas públicas (j.t. Dz.U. de 2022, n.º 1518, com alterações posteriores) e edifícios e sua localização (j.t. Dz.U. de 2022, n.º 1225, com alterações posteriores). 6. De acordo com o art. 13, n.º 1 e 2 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados e pela revogação da diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Jornal Oficial da UE L 119 de 04.05.2016, p. 1), doravante “RGPD”, informo que: o responsável pelos seus dados pessoais é o Diretor da ZDW em Lublin, ul. Bohdana Dobrzańskiego 3, 20-262 Lublin; o inspetor de dados pessoais da Direção de Estradas Regionais em Lublin pode ser contactado por e-mail: [email protected] Informações detalhadas sobre o RGPD estão no doc. do contrato. 7. O Adjudicante, de acordo com o art. 139, n.º 1 da Lei de Contratos Públicos, realizará primeiro a investigação e avaliação das propostas, e posteriormente a qualificação subjetiva do Contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 8. O Adjudicante prevê a anulação do procedimento nos termos do art. 257 da Lei de Contratos Públicos. 9. O Adjudicante prevê pagamentos parciais de acordo com as disposições do projeto do contrato. 10. Prazo de execução do contrato – até 20 meses a partir da data da assinatura do contrato. 11. O Contratante está vinculado à oferta até 16.11.2026. 12. Prazo de abertura das propostas: A abertura das propostas terá lugar em 19.08.2026 às 09:30 na Plataforma através do desbloqueio e abertura das propostas. 13. O Adjudicante não permite a possibilidade de apresentação de propostas parciais, a justificação detalhada está no SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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