Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Produtos farmacêuticos – „Dostawa leków, produktów do żywienia pozajelitowego, produktów farmaceutycznych dla SZPZOZ im. Dzieci Warszawy w Dziekanowie Leśnym”

Samodzielny Zespół Publicznych Zakładów Opieki Zdrowotnej im. „Dzieci Warszawy” w Dziekanowie LeśnymPolôniaPublicado em 01 de out. de 2026
32 dias restantes

Descrição

1.Objeto do contrato: fornecimento de medicamentos, produtos alimentares para alimentação enteral e produtos farmacêuticos para o SZPZOZ im. Dzieci Warszawy em Dziekanów Leśny. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato contém a presente SWZ e: 1) Anexo n.º 1 – formulário de oferta; 2) Anexo n.º 2 – formulário de assortimento de preços, conforme os Pacotes/Partes n.º I-V; 3) Anexo n.º 3 – projeto de contrato. 3. O adjudicante admite a apresentação de propostas parciais. 4. O executor pode apresentar uma proposta relativamente a todas as partes (pacotes) do contrato. O adjudicante não limita o número de partes do contrato para o qual o executor pode apresentar uma proposta, nem especifica o número máximo de partes do contrato que pode ser adjudicado a um único executor. 5. Número de pacotes do contrato (partes, tarefas): 5. 6. O adjudicante não admite a apresentação de propostas para posições individuais de uma dada parte do objeto do contrato. 7. Local de execução do contrato: Farmácia SZPZOZ. 8. O adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas variadas. 9. Todos os requisitos especificados na SWZ e nos documentos mencionados acima constituem requisitos mínimos, e o seu cumprimento é obrigatório. O incumprimento dos referidos requisitos mínimos resultará no rejeição da proposta como não conforme com as condições do contrato, nos termos do artigo 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei Pzp. 10. O adjudicante não prevê a adjudicação de contratos, conforme previsto no artigo 214.º, n.º 1, alínea 8, da Lei Pzp. 11. O adjudicante não prevê a utilização do direito de opção. 12. O adjudicante admite a apresentação de propostas equivalentes. Entende-se por proposta equivalente um medicamento com a mesma denominação internacional e dose, bem como via de administração. 13. A rotulagem dos produtos fornecidos, as instruções de utilização, a descrição do produto, as etiquetas (originais) devem ser elaboradas em língua polaca. 14. O adjudicante encurtou o prazo de apresentação de propostas, nos termos do artigo 138.º, n.º 4, da Lei Pzp, fixando um prazo mínimo de 30 dias a contar da data da transmissão do aviso de contrato ao Diário Oficial da União Europeia, uma vez que a apresentação de propostas decorre integralmente por meios de comunicação eletrónica.

Códigos CPV

Pharmaceutical productsVarious medicinal productsAnaestheticsParenteral nutrition productsMuscle relaxants

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados