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Polónia – Construção – Budowa stacji elektroenergetycznej 220/110 kV Norki

Polskie Sieci Elektroenergetyczne Spółka AkcyjnaPolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
19 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a construção da estação 220/110 Norki no âmbito do projeto “Ligação Interconectora entre a Polónia e a Lituânia (atualmente conhecida como Harmony Link) juntamente com a ligação da Zona Económica Especial de Suwałki”. O âmbito dos trabalhos inclui trabalhos de projeto e obras de construção e montagem. Além disso, o adjudicante prevê a possibilidade de exercer os direitos de opção: Opção n.º 1 (com a possibilidade de aplicação duas vezes e independentemente uma da outra) - equipamento do campo de reserva R220 kV, descrito no ponto 1.2.1 da Parte II SWZ PFU. Opção n.º 2 (com a possibilidade de aplicação duas vezes e independentemente uma da outra) - equipamento do campo de reserva R110 kV, descrito no ponto 1.2.2 da Parte II SWZ PFU. Opção n.º 3 - fornecimento pelo contratante de serviços de operação e manutenção contínuos da SE Norki, descrito no ponto 1.2.3 da Parte II SWZ PFU. Opção n.º 4 - Opção de Supervisão descrita nos pontos 2.8 e 11.26 da Parte IV SWZ Modelo de Contrato. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato encontra-se na Parte II SWZ Programa Funcional-Utilizador. 3. Nomes e códigos do Vocabulário Comum de Contratos: 45000000 – 7 Obras de construção. 4. Sempre, em todos os casos em que o adjudicante, ao descrever o objeto do contrato, se referir a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 da Lei, o adjudicante admite soluções equivalentes às descritas, se permitirem obter características ou parâmetros não inferiores aos referidos. O acima mencionado significa que o contratante pode aplicar soluções descritas pelo adjudicante “ou equivalentes”. 5. Conforme o artigo 101.º, n.º 5 da Lei, o contratante que invoca soluções equivalentes às descritas pelo adjudicante está obrigado a provar que as entregas oferecidas por ele cumprem os requisitos estabelecidos pelo adjudicante, desde que o contratante demonstre na oferta, em particular, por meio de meios de prova objetiva mencionados nos artigos 104.º a 107.º da Lei, que as soluções propostas cumprem os requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato de forma equivalente. 6. O contrato é realizado no âmbito do projeto cofinanciado pela União Europeia através do instrumento Connecting Europe Facility. 7. De acordo com as disposições do artigo 438.º da Lei em conexão com o artigo 95.º, n.º 1 da Lei, o adjudicante estabelece os requisitos relacionados com a execução do contrato no que diz respeito ao emprego pelo contratante ou subcontratante, com base em contrato de trabalho, de pessoas que executem as atividades indicadas pelo adjudicante no âmbito da execução do contrato, se a execução dessas atividades consistir no desempenho de trabalho de acordo com o artigo 22.º, n.º 1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (Dz.U. de 2023, n.º 1465). Os requisitos estão contidos na Parte II e IV SWZ.

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