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Polónia – Serviços de reparação e manutenção de equipamento médico e de precisão – Kompleksowa opieka serwisowa nad systemami firmy Varian.

Wojewódzki Szpital Zespolony w PłockuPolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
9 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a assistência integral aos sistemas da empresa Varian. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato, a descrição dos requisitos do Adjudicante no âmbito da execução e da receção são definidas pelos seguintes documentos, que são parte integrante do SWZ: a) descrição do objeto do contrato – anexo n.º 1a ao SWZ, b) disposições projetadas do contrato – anexo n.º 3 ao SWZ. Certificação dos adjudicatários de contratos públicos. De acordo com o artigo 124.º, n.º 2, do Pzp, o adjudicatário pode, em vez dos meios de prova subjetivos adequados, apresentar um certificado válido do adjudicatário de contratos públicos que confirme a não exclusão ou a capacidade de execução adequada do contrato, emitido com base na Lei de 5 de agosto de 2025 sobre a certificação dos adjudicatários de contratos públicos. O uso do certificado é voluntário. O certificado substitui os documentos exclusivamente no âmbito em que confirma a ausência de bases concretas de exclusão ou o cumprimento das condições deste procedimento. O Adjudicante não exige, neste âmbito, outros meios de prova subjetivos, com exceção do artigo 124.º, n.º 4, do Pzp, e do artigo 31.º, n.º 6, da Lei sobre a certificação. O Adjudicante pode, antes de adjudicar o contrato, exigir documentos que confirmem a ausência de base do artigo 109.º, n.º 1, ponto 1, do Pzp, também do adjudicatário que utiliza o certificado. O certificado não substitui o JEDZ apresentado com a oferta, nem as declarações relativas ao artigo 7.º, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022, e ao artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014. Não cobre o artigo 108.º, n.º 1, ponto 6, e o artigo 109.º, n.º 1, ponto 6, do Pzp. No âmbito do artigo 108.º, n.º 1, ponto 5, e do artigo 109.º, n.º 1, pontos 8 a 10, do Pzp, não confirma a ausência de eventos ocorridos neste procedimento; neste âmbito, permanecem exigidas as declarações adequadas, incluindo sobre o grupo de capital e a atualidade da informação. O adjudicatário que se baseia no certificado indica o documento e o âmbito das circunstâncias confirmadas, bem como os dados que permitem a sua verificação. Se o certificado estiver disponível numa base de dados gratuita e de acesso público e o adjudicatário indicar no JEDZ os dados que permitem o acesso, o Adjudicante obtém-no de acordo com o artigo 127.º, n.º 1, ponto 1, do Pzp. Se for necessário, para avaliar o certificado, dados não públicos na base, o adjudicatário fornece-os a pedido ou expressa a sua concordância com a sua disponibilização pela entidade certificadora, de acordo com o artigo 31.º, n.º 6, da Lei sobre a certificação. Em caso de dúvidas relativas à certificação e à suspensão da sua validade, aplica-se o artigo 128a do Pzp, incluindo os prazos para esclarecimentos ou apresentação de meios de prova subjetivos, não inferiores a 5 dias a partir da notificação. As regras de certificação aplicam-se, de forma adequada, à avaliação dos adjudicatários que concorrem conjuntamente ao contrato, bem como das entidades que disponibilizam recursos; o certificado de uma pessoa ou entidade não confirma automaticamente a situação das restantes.

Códigos CPV

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