Hungria – Serviços de manutenção de árvores – K2535_3 Növényvédelmi kertészeti tevékenységek
Descrição
Contratação de um contrato quadro para atividades de proteção de plantas e horticultura. Cont. BT_750 campo (Outros requisitos econômicos ou técnicos): De acordo com o parágrafo 6 do artigo 65, os requisitos de qualificação prescritos podem ser atendidos coletivamente pelos ATs comuns. Em caso de oferta conjunta, pelo menos um dos ATs comuns deve atender a este requisito econômico e financeiro. No que diz respeito à prova de qualificação econômica e financeira, o AT deve proceder de acordo com os artigos 65. §, 67. § e 69. § e o artigo 19. § do Decreto do Governo 321/2015. (30. X.). As diretrizes para a prova de qualificação são os parágrafos 6, 7 e 8 e 11 do artigo 65. A A K chama a atenção dos operadores econômicos de que, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 69, a organização que disponibiliza suas capacidades só precisa apresentar as provas de qualificação. De acordo com o parágrafo 8 do artigo 65, a organização cujos dados o AT utiliza para a prova de qualificação econômica e financeira é responsável, de acordo com o artigo 6:149 do Código Civil, por indenizar o proponente por qualquer dano resultante do não cumprimento ou cumprimento defeituoso do AT. As restrições previstas no parágrafo 11 do artigo 65 aplicam-se em caso de sucessão. Cont. BT_750 campo (Referências às prestações definidas): A A K considera os contratos quadro celebrados como um contrato/referência, ou seja, a quantidade definida acima não se aplica aos pedidos individuais emitidos ao longo de todo o período do contrato quadro. De acordo com o parágrafo 6 do artigo 65, os requisitos acima mencionados podem ser atendidos coletivamente pelos ATs comuns. Para os requisitos que, por razões óbvias, só podem ser aplicados individualmente aos operadores econômicos, é suficiente que pelo menos um dos proponentes conjuntos atenda a esses requisitos. A A K, com base no artigo 21/A do Decreto do Governo 321/2015, registra que não deseja definir o âmbito adicional das infrações contratuais para as quais aceita a prova de desempenho. A A K, com base no artigo 21/A do Decreto do Governo 321/2015, aceita também as referências para a prova de qualificação em que ocorreu uma infração contratual, mas a responsabilidade do operador econômico pela infração contratual não é contestada pela outra parte contratante. A A K chama a atenção para os parágrafos 6, 7, 9, 11 do artigo 65, 67. § (3), 140. § (9) e o artigo 24. § (1) do Decreto do Governo 321/2015. (30. X.). VI.3) Continuação das informações adicionais: (BT_300 campo) 26) O proponente chama a atenção dos proponentes de que no projeto de contrato disponibilizado estão registrados os seguintes pontos: As partes declaram que no momento da celebração do contrato têm conhecimento da pandemia de COVID-19, bem como da guerra russo-ucraniana e das restrições, obstáculos e dificuldades de fornecimento associadas, que não consideram por si só como força maior ou obstáculo à celebração do contrato, ou como motivo para modificar o contrato, ou que influenciem diretamente ou indiretamente o cumprimento do contrato ou o volume de serviços e contraprestações conforme o contrato. 27./ O proponente estipula como condição contratual que o proponente vencedor deve dispor, até a celebração do contrato, de um seguro de responsabilidade profissional que cubre todo o período do contrato (incluindo o período de garantia), com um valor mínimo de 54.000.000,- Ft/ano e um valor mínimo de 13.000.000,- Ft por incidente, para a atividade que é o objeto do presente contrato. O seguro não é adequado se incluir exclusões e limitações que não sejam compatíveis com o objeto e o objetivo do contrato. O proponente vencedor deve apresentar o certificado de seguro (juntamente com uma cópia da prova de pagamento da taxa de seguro), onde comprova o valor do seguro e que a cobertura se aplica aos serviços solicitados. A A K considera a falta de disponibilização do documento acima mencionado como desistência do contrato pelo proponente vencedor, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 131. O proponente deve declarar na sua proposta que, em caso de vitória, apresentará o(s) documento(s) acima mencionado(s) até a data da celebração do contrato. 28./ O proponente estipula como condição contratual que o proponente vencedor deve garantir que: • os especialistas apresentados no ponto M2.1. dispõem de uma licença válida da categoria II, de acordo com o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.), e • o especialista apresentado no ponto M2.2. dispõe de uma licença válida da categoria I, de acordo com o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.). A condição para a celebração do contrato é que o proponente vencedor dispõe das licenças válidas da categoria I/II, conforme o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.), para os especialistas indicados nos pontos M.2.1. e M.2.2., e o proponente deve submeter uma declaração explícita a este respeito como parte da sua proposta, bem como declarar que a falta de cumprimento disso será considerada uma desistência do contrato pelo proponente, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 131. O proponente vencedor deve submeter ao proponente, até a data da celebração do contrato (a pedido do proponente), as licenças mencionadas acima, conforme o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.). 29./ O proponente aplica o princípio da eficiência energética, conforme o artigo 3/A do Decreto do Governo 235/2024. (8. VIII.), e verificou durante a preparação do procedimento que o objeto da aquisição não está sujeito ao artigo 14/B, tendo em conta o qual, de acordo com o artigo
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