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Hungria – Serviços de manutenção de árvores – K2535_3 Növényvédelmi kertészeti tevékenységek

BKM Budapesti Közművek Nonprofit Zártkörűen Működő RészvénytársaságHungriaPublicado em 29 de out. de 2026
32 dias restantes

Descrição

Contratação de um contrato quadro para atividades de proteção de plantas e horticultura. Cont. BT_750 campo (Outros requisitos econômicos ou técnicos): De acordo com o parágrafo 6 do artigo 65, os requisitos de qualificação prescritos podem ser atendidos coletivamente pelos ATs comuns. Em caso de oferta conjunta, pelo menos um dos ATs comuns deve atender a este requisito econômico e financeiro. No que diz respeito à prova de qualificação econômica e financeira, o AT deve proceder de acordo com os artigos 65. §, 67. § e 69. § e o artigo 19. § do Decreto do Governo 321/2015. (30. X.). As diretrizes para a prova de qualificação são os parágrafos 6, 7 e 8 e 11 do artigo 65. A A K chama a atenção dos operadores econômicos de que, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 69, a organização que disponibiliza suas capacidades só precisa apresentar as provas de qualificação. De acordo com o parágrafo 8 do artigo 65, a organização cujos dados o AT utiliza para a prova de qualificação econômica e financeira é responsável, de acordo com o artigo 6:149 do Código Civil, por indenizar o proponente por qualquer dano resultante do não cumprimento ou cumprimento defeituoso do AT. As restrições previstas no parágrafo 11 do artigo 65 aplicam-se em caso de sucessão. Cont. BT_750 campo (Referências às prestações definidas): A A K considera os contratos quadro celebrados como um contrato/referência, ou seja, a quantidade definida acima não se aplica aos pedidos individuais emitidos ao longo de todo o período do contrato quadro. De acordo com o parágrafo 6 do artigo 65, os requisitos acima mencionados podem ser atendidos coletivamente pelos ATs comuns. Para os requisitos que, por razões óbvias, só podem ser aplicados individualmente aos operadores econômicos, é suficiente que pelo menos um dos proponentes conjuntos atenda a esses requisitos. A A K, com base no artigo 21/A do Decreto do Governo 321/2015, registra que não deseja definir o âmbito adicional das infrações contratuais para as quais aceita a prova de desempenho. A A K, com base no artigo 21/A do Decreto do Governo 321/2015, aceita também as referências para a prova de qualificação em que ocorreu uma infração contratual, mas a responsabilidade do operador econômico pela infração contratual não é contestada pela outra parte contratante. A A K chama a atenção para os parágrafos 6, 7, 9, 11 do artigo 65, 67. § (3), 140. § (9) e o artigo 24. § (1) do Decreto do Governo 321/2015. (30. X.). VI.3) Continuação das informações adicionais: (BT_300 campo) 26) O proponente chama a atenção dos proponentes de que no projeto de contrato disponibilizado estão registrados os seguintes pontos: As partes declaram que no momento da celebração do contrato têm conhecimento da pandemia de COVID-19, bem como da guerra russo-ucraniana e das restrições, obstáculos e dificuldades de fornecimento associadas, que não consideram por si só como força maior ou obstáculo à celebração do contrato, ou como motivo para modificar o contrato, ou que influenciem diretamente ou indiretamente o cumprimento do contrato ou o volume de serviços e contraprestações conforme o contrato. 27./ O proponente estipula como condição contratual que o proponente vencedor deve dispor, até a celebração do contrato, de um seguro de responsabilidade profissional que cubre todo o período do contrato (incluindo o período de garantia), com um valor mínimo de 54.000.000,- Ft/ano e um valor mínimo de 13.000.000,- Ft por incidente, para a atividade que é o objeto do presente contrato. O seguro não é adequado se incluir exclusões e limitações que não sejam compatíveis com o objeto e o objetivo do contrato. O proponente vencedor deve apresentar o certificado de seguro (juntamente com uma cópia da prova de pagamento da taxa de seguro), onde comprova o valor do seguro e que a cobertura se aplica aos serviços solicitados. A A K considera a falta de disponibilização do documento acima mencionado como desistência do contrato pelo proponente vencedor, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 131. O proponente deve declarar na sua proposta que, em caso de vitória, apresentará o(s) documento(s) acima mencionado(s) até a data da celebração do contrato. 28./ O proponente estipula como condição contratual que o proponente vencedor deve garantir que: • os especialistas apresentados no ponto M2.1. dispõem de uma licença válida da categoria II, de acordo com o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.), e • o especialista apresentado no ponto M2.2. dispõe de uma licença válida da categoria I, de acordo com o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.). A condição para a celebração do contrato é que o proponente vencedor dispõe das licenças válidas da categoria I/II, conforme o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.), para os especialistas indicados nos pontos M.2.1. e M.2.2., e o proponente deve submeter uma declaração explícita a este respeito como parte da sua proposta, bem como declarar que a falta de cumprimento disso será considerada uma desistência do contrato pelo proponente, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 131. O proponente vencedor deve submeter ao proponente, até a data da celebração do contrato (a pedido do proponente), as licenças mencionadas acima, conforme o Decreto do Ministério da Agricultura 43/2010. (23. IV.). 29./ O proponente aplica o princípio da eficiência energética, conforme o artigo 3/A do Decreto do Governo 235/2024. (8. VIII.), e verificou durante a preparação do procedimento que o objeto da aquisição não está sujeito ao artigo 14/B, tendo em conta o qual, de acordo com o artigo

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