Polónia – Serviços de formação especializada – Zorganizowanie i przeprowadzenie kursu operatora bezzałogowego statku powietrznego o masie do 25 kg oraz zorganizowanie i przeprowadzenie kursu programowania i obsługiwania procesu druku 3D z elementami dual-use w ramach projektu "Regionalne wsparcie rozwoju szkolnictwa zawodowego"
Descrição
O objeto do contrato é a execução do serviço de organização e realização de um curso de operador de aeronave não tripulada com massa até 25 kg e organização e realização de um curso de programação e operação do processo de impressão 3D com elementos de uso dual no âmbito do projeto "Apoio Regional ao Desenvolvimento da Educação Profissional", sendo que: 1) O adjudicante dividiu o contrato em partes. O contrato foi dividido em 6 (seis) partes: • Parte 1. Organização e realização do curso de operador de aeronave não tripulada com massa até 25 kg para 126 Alunos; • Parte 2. Organização e realização do curso de operador de aeronave não tripulada com massa até 25 kg para 137 Alunos; • Parte 3. Organização e realização do curso de operador de aeronave não tripulada com massa até 25 kg para 87 Alunos; • Parte 4. Organização e realização do curso de programação e operação do processo de impressão 3D com elementos de uso dual para 64 Alunos; • Parte 5. Organização e realização do curso de programação e operação do processo de impressão 3D com elementos de uso dual para 65 Alunos; • Parte 6. Organização e realização do curso de programação e operação do processo de impressão 3D com elementos de uso dual para 80 Alunos; 2) O executor pode apresentar uma proposta para qualquer/parte/partes do contrato. 2. A descrição do objeto do contrato (incluindo a descrição da parte do contrato) foi definida no Anexo n.º 1a e no Anexo 1b do SWZ, bem como nos modelos de contratos que constituem os Anexos n.º 2a e 2b do SWZ. 3. O projeto é cofinanciado por fundos da União Europeia no âmbito do programa Fundos Europeus para a Pomerânia 2021-2027. 4. O direito aplicável a este contrato (incluindo o contrato celebrado em resultado deste procedimento e a avaliação das consequências jurídicas de todos os documentos neste contrato) é o direito polaco, com a consideração do direito da União Europeia. 5. Em todos os registros do SWZ e dos seus anexos, em que o adjudicante se refere a normas, aprovações, especificações técnicas ou sistemas de referência, ou em que são indicadas marcas comerciais, parâmetros ou fontes de origem (nomes de fabricantes ou dispositivos), de acordo com o art. 99, n.º 5 e art. 101, n.º 4 da Lei Pzp, o adjudicante permite soluções equivalentes. 6. No caso de, na descrição do objeto do contrato, serem fornecidos os nomes de materiais, produtos de fabricantes específicos, estes devem ser tratados apenas como uma definição do padrão e qualidade desejados. Em todas essas situações, o executor pode oferecer materiais, produtos com pelo menos os mesmos parâmetros técnicos e de qualidade. Por equivalência de produto entende-se a oferta de um produto cujos parâmetros técnicos dos materiais utilizados, desempenho, durabilidade e qualidade não são inferiores à qualidade dos materiais, produtos descritos no SWZ. 7. O executor que invoca soluções equivalentes está obrigado a provar que a solução oferecida por ele atende aos requisitos definidos pelo adjudicante. Nesse caso, o executor deve juntar à proposta uma lista de soluções equivalentes com a sua descrição ou normas. 8. O adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal das partes-chave do contrato pelo executor. O executor pode encomendar a execução de uma parte do contrato a um subcontratante. 9. Subcontratação: 1) O executor pode encomendar a execução de uma parte do contrato a um subcontratante (subcontratantes). 2) Em relação à execução do contrato, o adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal das tarefas-chave do contrato. 3) O adjudicante exige que, em caso de subcontratação de parte do contrato, o executor indique na proposta as partes do contrato que pretende encomendar a subcontratantes e forneça (se já forem conhecidas) as designações desses subcontratantes. 4) A subcontratação de partes a subcontratantes não isenta o executor da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 10. O adjudicante não impõe a possibilidade de candidatura ao contrato exclusivamente por executores mencionados no art. 94 da Lei Pzp. 11. Requisitos relativos ao emprego pelo executor ou subcontratante, com base em contrato de trabalho, de pessoas a executar as atividades indicadas pelo adjudicante no âmbito da execução deste contrato: 1) Informa, com base no art. 95, n.º 1 e 2 da Lei, que exige o emprego pelo executor ou subcontratante/ões, com base em contrato de trabalho, de pessoas a executar atividades no âmbito da execução do contrato, consistindo na execução do trabalho de forma definida no art. 22, § 1 da Lei de 26 de junho de 1974 – Código do Trabalho. 2) As atividades no âmbito da execução do objeto do contrato, que o adjudicante indica como exigindo emprego com base em contrato de trabalho, são atividades que exigem supervisão por parte do executor, com exceção: a) atividades que exigem a condução de atividades empresariais, b) atividades que são executadas diretamente e exclusivamente pelo executor. 3) O tipo de atividades relacionadas com a execução do contrato, que estão sujeitas aos requisitos de emprego com base em contrato de trabalho pelo executor ou subcontratante de pessoas a executar atividades administrativas e de escritório durante a execução do contrato, nomeadamente atividades relacionadas com: a) garantir os locais onde será realizado o Curso; b) garantir os materiais necessários para a realização do Curso; c) monitorizar a participação dos alunos no Curso; d) garantir o seguro dos alunos; e) preparar a documentação do andamento do Curso; f) manter contacto corrente com o representante do adjudicante no que diz respeito à execução do objeto do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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