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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de segurança – Świadczenie usług kontroli bezpieczeństwa i kontroli dostępu oraz ochrony osób i mienia na rzecz Spółki Mazowiecki Port Lotniczy Warszawa-Modlin Sp. z o.o.

Mazowiecki Port Lotniczy Warszawa-Modlin Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 13 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é a prestação de serviços de controlo de segurança e controlo de acesso, bem como a protecção de pessoas e bens em favor da Spółki Mazowiecki Port Lotniczy Warszawa-Modlin Sp. z o.o. No âmbito do referido objeto, o Executante estará obrigado a: 1. realizar o controlo de segurança na aviação civil, nomeadamente no âmbito do controlo de pessoas, veículos, bagagem, cargas, correio, provisões de bordo e provisões do aeroporto, bem como do controlo de acesso. Entende-se por controlo de segurança as acções definidas nas regulamentações jurídicas nacionais e internacionais, realizadas em relação ao passageiro, à sua bagagem de cabine, à bagagem registada, às cargas, ao correio, às provisões de bordo, às provisões do aeroporto, às pessoas que não são passageiros e aos objectos transportados por estas, bem como ao controlo de veículos, com o objectivo de determinar a legalidade da sua admissão à zona restrita do aeroporto. 2. realizar o controlo de acesso, que consiste na aplicação de meios que permitam evitar a entrada de pessoas não autorizadas ou de veículos não autorizados, ou tanto de pessoas não autorizadas como de veículos não autorizados. 3. prestar serviços de protecção de pessoas e bens, que consistem em acções contínuas, com o objectivo de garantir a segurança da vida, saúde e integridade pessoal, bem como acções preventivas de crimes e contravenções contra o património, e de evitar danos decorrentes desses eventos, bem como impedir o acesso de pessoas não autorizadas ao local protegido, de acordo com as disposições da Lei de 22 de agosto de 1997 sobre a protecção de pessoas e bens (Dz. U. de 2025, n.º 532) e da Lei de 3 de julho de 2002 sobre o Direito Aéreo (Dz. U. de 2025, n.º 1431, com alterações posteriores) e do contrato. 4. As acções mencionadas nos pontos 1. a 3. devem ser realizadas com base e em conformidade com as disposições aplicáveis relativas à protecção da aviação civil, bem como com as disposições internas do Adjudicante - em particular, o Programa de Protecção do Aeroporto e o Plano de Protecção do Aeroporto, bem como em conformidade com as disposições relativas à protecção de pessoas e bens. Conforme o artigo 95.º, n.º 1, da Lei Pzp, o Adjudicante exige que o Executante ou o Subcontratante contrate, com base num contrato de trabalho (de acordo com o artigo 22.º, § 1, da Lei de 26 de junho de 1974, Dz. U. de 2025, n.º 277, com alterações posteriores - Código do Trabalho), as pessoas que realizam as acções durante a execução do contrato. Uma descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 1 ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (DOC). O Adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, com a reserva do artigo 261.º da Lei Pzp. O Adjudicante não prevê a concessão de adiantamentos sobre a execução do contrato. O Adjudicante, de acordo com o artigo 139.º, n.º 1, da Lei Pzp, primeiro realiza uma investigação e avalia todas as propostas, e depois procede à qualificação subjetiva da proposta mais bem avaliada. De acordo com o artigo 126.º, n.º 1, da Lei Pzp, o Adjudicante, antes de adjudicar o contrato, convida o Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, a apresentar, no prazo designado, não inferior a 10 dias, os meios de prova subjetivos actualizados à data da apresentação das propostas subjetivas.

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