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Polónia – Monitores – Dostawa monitora wielkoformatowego

Politechnika WarszawskaPolôniaPublicado em 20 de ago. de 2026
31 dias restantes

Descrição

O procedimento de adjudicação de contrato público é conduzido no regime de concurso aberto, com base no art. 132 da Lei de 11 de setembro de 2019, Lei de Contratação Pública (Jornal Oficial de 2024, n.º 1320), doravante designada por "Lei CP", dos regulamentos executivos emitidos com base nela e do Código Civil. No âmbito não regulado pela presente SWZ, aplicam-se as disposições da Lei CP. 2. O adjudicante, de acordo com o art. 139 da Lei CP, prevê a inversão da ordem das ações, ou seja, pode primeiro realizar a investigação e avaliação das propostas e, em seguida, realizar a qualificação subjetiva do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada no âmbito da ausência de motivos de exclusão. O adjudicante excluirá os Executantes que estejam sujeitos a exclusão com base nas razões mencionadas no art. 108, n.º 1 da Lei CP e no art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas à proteção da segurança nacional (Jornal Oficial de 2025, n.º 514) e no art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 229 de 31.7.2014, p. 1), adiante: Regulamento 833/2014, na redação conferida pelo Regulamento do Conselho (UE) 2022/576 que altera o Regulamento (UE) n.º 833/2014 relativo a medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L111 de 8.4.2022, p. 1). 7. No caso de os Executantes apresentarem uma candidatura conjunta para a adjudicação do contrato, o adjudicante verificará se existem razões de exclusão para cada um desses Executantes. 8. Se os Executantes pretendem encomendar a execução de parte do contrato a um Subcontratante, o adjudicante verificará se existem razões de exclusão para esse Subcontratante, que foram previstas em relação ao Executante. 9. Antes de selecionar a proposta mais vantajosa, o adjudicante solicitará ao Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, que apresente, no prazo fixado, não inferior a 10 dias, os meios de prova subjetivos atualizados na data de apresentação: 1) ausência de razões de exclusão: a) informação do Registo Criminal Nacional no âmbito do art. 108, n.º 1, alíneas 1, 2 e 4 da Lei CP, elaborada não antes de 6 meses antes da sua apresentação; b) do Executante, no âmbito do art. 108, n.º 1, alínea 5 da Lei CP, sobre a ausência de pertença ao mesmo grupo de capital no sentido da Lei de 16 de fevereiro de 2007 sobre proteção da concorrência e dos consumidores, com outro Executante que apresentou uma proposta separada ou declaração de pertença ao mesmo grupo de capital juntamente com documentos ou informações que comprovem a preparação da proposta de forma independente de outro Executante pertencente ao mesmo grupo de capital; a declaração deve ser elaborada num formulário com o conteúdo conforme o Anexo n.º 5 da SWZ; c) declarações relativas à atualidade das informações contidas no formulário JEDZ, elaborado num formulário com o conteúdo conforme o Anexo n.º 7 da SWZ.

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