Polónia – Produtos farmacêuticos – „Dostawa leków dla całego szpitala Megrez Sp. z o.o.” Nr postępowania: 24/26/ZP/PN
Descrição
1. O objeto do contrato é a Entrega de medicamentos para todo o hospital Megrez Sp. z o.o. 2. O objeto do contrato está sujeito às disposições da Lei de 12 de maio de 2011 sobre a reembolso de medicamentos, alimentos para fins médicos especiais e produtos médicos (Dz.U. de 2011, n.º 122, item 696, com alterações posteriores). 3. No caso de medicamentos, alimentos para fins médicos especiais e produtos médicos abrangidos pelo reembolso, os preços oferecidos e aplicados pelo Contratante não devem exceder os preços máximos estabelecidos com base no artigo 9.º, n.º 1, da Lei de 12 de maio de 2011 sobre a reembolso de medicamentos, alimentos para fins médicos especiais e produtos médicos. 4. A descrição detalhada do objeto do contrato está definida no formulário de gama e preços - Anexo n.º 2 ao SWZ. 5. O Contratante está obrigado a executar o contrato de acordo com as condições e os termos das disposições do projeto do contrato, que constituem o Anexo n.º 4 ao SWZ. 6. Vocabulário Comum de Contratos CPV: 33600000-6 - produtos farmacêuticos. O Adjudicante admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. O contrato é composto por 15 pacotes (partes). O Contratante está autorizado a apresentar uma proposta que abranja pelo menos 1 pacote (parte). Os pacotes devem ser avaliados na sua totalidade. As propostas que não incluam a totalidade do objeto do contrato definido no pacote serão rejeitadas. 7. No formulário de gama e preços, nas rubricas "Fabricante e número de catálogo, nome do produto", deve ser indicada apenas uma denominação do produto oferecido (a menos que o objeto do contrato o exija) e o nome do fabricante desse produto, que permita a identificação inequívoca do produto no mercado. 8. Sempre que for indicada uma norma nesta SWZ ou nos anexos à SWZ, deve-se entender que se refere a ela a fórmula "ou equivalente". O Adjudicante prevê a aplicação do direito de opção: No âmbito da Tarefa 4 até 25% do valor do contrato base. No âmbito da Tarefa 7 até 25% do valor do contrato base. No âmbito da Tarefa 10 até 25% do valor do contrato base. No âmbito da Tarefa 11 até 25% do valor do contrato base. O Adjudicante reserva-se o direito de utilizar o direito de opção (total ou parcialmente) no caso de, durante a vigência do contrato, se esgotar o âmbito base e adicionalmente a aquisição de mais quantidade de produto estar no interesse do Adjudicante e resultar das suas necessidades correntes. Para ativar o direito de opção, o Adjudicante apresentará ao Contratante uma declaração escrita de vontade relativa à utilização do direito de opção num âmbito determinado. A declaração incluirá a confirmação dos meios financeiros para a execução do contrato e constituirá um anexo ao contrato. O direito de opção é uma faculdade unilateral do Adjudicante, que pode, mas não tem a obrigação de utilizar no âmbito da execução do objeto do contrato. Em caso de não utilização do direito de opção pelo Adjudicante, não assistem ao Contratante quaisquer direitos decorrentes. Se o Adjudicante utilizar o direito de opção, o Contratante terá a obrigação contratual de executar o serviço no âmbito abrangido pelo direito de opção utilizado nas mesmas condições do contrato base. O Adjudicante tem o direito de utilizar o direito de opção várias vezes após a execução do âmbito base do contrato - mas até ao esgotamento do âmbito máximo do direito de opção. A ativação da opção não exigirá a alteração do contrato.
Códigos CPV
Documentos e envio
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