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Polónia – Produtos farmacêuticos – 245/PN/2026 - Dostawa produktów leczniczych dla UCK

Uniwersyteckie Centrum KlinicznePolôniaPublicado em 27 de ago. de 2026
32 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de produtos medicinais para o UCK, no sortimento, quantidade estimada e requisitos especificados no Anexo n.º 3 do SWZ. 2. O contratante permite a apresentação de propostas parciais. Entende-se por proposta parcial as partes individuais estabelecidas no Anexo n.º 3 do SWZ. O executor pode apresentar uma proposta para uma ou várias partes. 3. O contratante, no âmbito do ponto 1, permite a apresentação de propostas parciais. Entende-se por proposta parcial as posições individuais estabelecidas no ponto 1 do Anexo n.º 3 do SWZ. O executor pode apresentar uma proposta para uma ou várias posições. 4. No âmbito das posições indicadas no formulário de sortimento e preço com o símbolo (**) no Anexo n.º 3 do SWZ, o contratante exige que o preparado oferecido esteja no catálogo de medicamentos reembolsáveis utilizados nos programas de medicamentos ou no catálogo de medicamentos reembolsáveis utilizados na quimioterapia. 5. O contratante especificou o método de embalagem no formulário de sortimento e preço. Nas posições em que não houver tal descrição, o executor pode oferecer qualquer método de embalagem, mantendo a quantidade exigida pelo contratante especificada na posição em questão. O executor deve avaliar o método de embalagem proposto com a conversão adequada. 6. As entregas serão sucessivas, em quantidade e sortimento, de acordo com os pedidos parciais do contratante, no prazo de 2 dias a contar da data de apresentação do pedido. O sortimento encomendado, o executor está obrigado a entregar por sua conta para a Farmácia Hospitalar. 7. O contratante exige que os preços dos medicamentos oferecidos não sejam superiores aos preços oficiais, determinados no artigo 9.º, n.º 1 e 2 da Lei de 12.05.2011 sobre a reembolso de medicamentos, alimentos especiais para fins alimentares e produtos médicos (Dz.U. 2025 poz. 907), em vigor na data de apresentação das propostas - se aplicável. 8. Os produtos medicinais oferecidos devem estar em conformidade com a Lei de 6 de setembro de 2001 sobre a Lei Farmacêutica (Dz.U. 2025 poz. 750) - se aplicável. Os produtos medicinais oferecidos devem ser autorizados para comercialização em território polaco nos termos estabelecidos no artigo 3.º ou 4.º a da Lei Farmacêutica. 9. Os produtos médicos oferecidos devem estar em conformidade com a Lei de 7 de abril de 2022 sobre produtos médicos (Dz. U. de 2024, n.º 1620) e nos atos executivos emitidos com base na mesma - se aplicável. 10. O contratante permite a apresentação de uma proposta equivalente no âmbito do ponto 1, posições 24, 28, 45, 46, 132, 135, 136, 137. O contratante informa que todos os nomes próprios utilizados na descrição do objeto do contrato determinam o padrão exigido do sortimento encomendado. O contratante permite a apresentação de propostas com parâmetros de qualidade equivalentes, com a mesma composição química no âmbito das substâncias básicas. A prova de cumprimento da condição de equivalência cabe ao executor. 11. No caso em que o contratante utilizou na descrição do objeto do contrato designações de normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no artigo 101.º, n.º 1, ponto 2 e n.º 3 da Lei Pzp, são admitidas soluções equivalentes. Sempre que for indicada uma norma na presente SWZ ou nos anexos à SWZ, deve-se considerar que, em relação a ela, foi utilizada a fórmula "ou equivalente". No caso em que a descrição do objeto do contrato se refere a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no n.º 1, ponto 2 e n.º 3, o contratante não pode rejeitar uma proposta apenas porque as entregas oferecidas não estão em conformidade com as normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica a que a descrição do objeto do contrato se refere, desde que o executor demonstre na proposta, em particular através de meios de prova objetivos mencionados nos artigos 104.º a 107.º, que as soluções propostas cumprem os requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato de forma equivalente. 12. O contratante exige a apresentação de propostas em formato eletrónico. A descrição detalhada (instrução) da apresentação de propostas em formato eletrónico está contida no ponto XIV do SWZ. O contratante informa que no procedimento em questão para a adjudicação do contrato público será aplicada a chamada "ordem inversa de avaliação das propostas", mencionada no artigo 139.º da Lei PZP. Ao utilizar o procedimento acima mencionado, o contratante, em primeiro lugar, procederá à verificação e avaliação das propostas e, em seguida, procederá à qualificação do executor, cuja proposta foi mais alta avaliada no âmbito da ausência de fundamentos para exclusão e cumprimento das condições de participação no procedimento. 14. O executor pode confiar a execução de parte do contrato a um subcontratante. 15. O contratante não permite a apresentação de propostas variantes. 16. Código do Vocabulário Comum de Contratos (CPV): conforme Anexo n.º 3 do SWZ.

Códigos CPV

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