Polónia – Suportes de memória – Dostawy nośników danych
Descrição
1. Procedimento conduzido com o objetivo de celebrar um contrato quadro para a entrega de suportes de dados. 2. Admite-se a apresentação de ofertas parciais, divididas em 2 tarefas: 1) Tarefa nº 1 – Entrega de suportes de dados: discos; 2) Tarefa nº 2 – Entrega de suportes de dados: pratos. 3. A descrição detalhada do objeto do pedido constitui o anexo nº 5A-5B e o Capítulo XIX SWZ e o Capítulo XIX/XIXa SWZ (conforme a tarefa). 4. O adjudicante exige que no Formulário de Preços seja indicado o Fabricante, o tipo/modelo/versão ou outras informações que identifiquem de forma inequívoca a gama oferecida. Caso não sejam indicadas na oferta informações que identifiquem de forma inequívoca a gama oferecida, o adjudicante rejeitará a oferta com base no artigo 226.º, n.º 1, alínea 5 da Lei. Pelo termo "Fabricante" deve entender-se a denominação da empresa sob a qual é comercializada a gama oferecida, ou a empresa que introduz o produto no mercado em território da RP. 5. 6. O executante estará obrigado a fornecer uma garantia mínima de 24 meses e uma garantia para a gama fornecida, contados a partir da data da assinatura pelas Partes sem observações do protocolo de receção quantitativa da entrega. 6. O adjudicante não exige a apresentação de meios probatórios com a oferta. 7. O adjudicante admite a atribuição a um subcontratante da execução de parte do pedido. 8. O adjudicante exige que o executante indique na oferta as partes do pedido cujas execução atribuirá a subcontratantes, bem como a indicação dos nomes dos subcontratantes, se já forem conhecidos. 9. Prazo de entrega da gama em cada tarefa: até 30 dias úteis, contados a partir da data da celebração do contrato executivo ou da aceitação da necessidade. 10. Prazo de vinculação da oferta em cada tarefa até 21.11.2026. 11. O adjudicante procederá a alterações no contrato conforme o Capítulo XIX SWZ. 12. Conforme o artigo 13.º, n.º 1 e 2 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27.04.2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e à revogação da Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (t.j. JOUE L 119 de 04.05.2016, p. 1), designado adiante por "RGPD", o adjudicante informa que: 1) o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é o Comandante da Polícia da Capital; 2) a supervisão do tratamento correto dos dados pessoais é assegurada pelo inspetor de proteção de dados pessoais: endereço: ul. Nowolipie 2, 00-150 Varsóvia; endereço de e-mail: [email protected] 3) os seus dados pessoais serão tratados com base no artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do RGPD, com o objetivo relacionado com o procedimento conduzido no âmbito de um concurso público ilimitado para a celebração de um contrato quadro para a Entrega de suportes de dados (Número do procedimento: WZP-2206/26/118/Ł). 4) os destinatários dos seus dados pessoais serão as pessoas ou entidades a quem for fornecida a documentação do procedimento com base no artigo 18.º e no artigo 74.º, n.º 1 da Lei; 5) os seus dados pessoais serão armazenados de acordo com o artigo 78.º da Lei durante um período de 4 anos a partir da data do término do procedimento de adjudicação, e se a duração do contrato exceder 4 anos, o período de armazenamento abrange todo o período de duração do contrato; 6) a obrigação de fornecimento dos seus dados pessoais diretamente relacionados com a sua pessoa é um requisito legal estabelecido na Lei, relacionado com a participação no procedimento de adjudicação pública; as consequências do não fornecimento dos dados especificados decorrem da Lei; 7) em relação aos seus dados pessoais, não serão tomadas decisões de forma automatizada, conforme o artigo 22.º do RGPD; 8) possui: a) com base no artigo 15.º do RGPD, o direito de acesso aos seus dados pessoais; b) com base no artigo 16.º do RGPD, o direito de retificação dos seus dados pessoais; c) com base no artigo 18.º do RGPD, o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos dados pessoais, com exceção dos casos referidos no artigo 18.º, n.º 2 do RGPD; d) o direito de apresentar uma reclamação ao Presidente da Autoridade de Proteção de Dados, se considerar que o tratamento dos seus dados pessoais viola as disposições do RGPD; 9) não lhe assiste: a) com base no artigo 17.º, n.º 3, alíneas b), d) ou e) do RGPD, o direito de eliminação dos dados pessoais; b) o direito de portabilidade dos dados pessoais, referido no artigo 20.º do RGPD; c) com base no artigo 21.º do RGPD, o direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais, uma vez que a base legal para o tratamento dos seus dados pessoais é o artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e f) do RGPD. 13. O adjudicante não exige que o executante demonstre o cumprimento das condições previstas no artigo 112.º, n.º 2 da Lei. 14. Podem candidatar-se à adjudicação do pedido os executantes que não estejam excluídos com base no artigo 108.º, n.º 1 e 2 da Lei, bem como no artigo 109.º, n.º 1, alíneas 1, 4, 7, 8 e
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