Polónia – Obras relacionadas com a defesa costeira – Budowa zabezpieczenia miejscowości Jastarnia przed powodzią od strony Zatoki Puckiej – odcinek wschodni i portowy oraz odcinek środkowy km ok. 49,20-51,40 oraz odcinek środkowy km ok. 51,40-52,80.
Descrição
1. O objeto do contrato é a construção da proteção da localidade de Jastarnia contra inundações do lado do Golfo de Puck – secção km 49,20-52,80 no sistema "projetar e construir" de acordo com o programa funcional-utente para 2 secções: para a secção oriental e portuária km cerca de 49,20-51,40 e para a secção central km cerca de 51,40-52,80 no âmbito do projeto intitulado: "Proteção das margens contra inundações do lado das águas do Golfo de Gdańsk" para as secções: 1). oriental e portuária km cerca de 49,20-51,40, 2). central km cerca de 51,40 – 52,80 3). ocidental km cerca de 52,80-53,90. 2. O objeto do contrato foi dividido em duas partes: Parte 1 - Construção da proteção da localidade de Jastarnia contra inundações do lado do Golfo de Puck – Secção oriental e portuária km cerca de 49,20 - 51,40 na fórmula "projetar e construir", Parte 2 - Construção da proteção da localidade de Jastarnia contra inundações do lado do Golfo de Puck – Secção central km cerca de 51,40 – 52,80 na fórmula "projetar e construir". 3. O adjudicante permite a apresentação de propostas parciais para as partes individuais identificadas. As propostas podem ser apresentadas para todas as partes. 4. O âmbito detalhado do contrato está contido no Programa funcional-utente (Anexo n.º 4 ao SWZ) 5. As condições de execução foram definidas no Projeto de contrato para a Parte 1 (Anexo n.º 5A ao SWZ) e no Projeto de contrato para a Parte 2 (Anexo n.º 5B ao SWZ). 6. O contrato é cofinanciado com fundos da União Europeia no âmbito do Programa Fundos Europeus para Infraestrutura, Clima, Ambiente para os anos 2021-2027 (FEnIKS) para os anos 2021-2027 - "Proteção das margens contra inundações do lado das águas do Golfo de Gdańsk. 7. Conforme o art. 95, n.º 1 e n.º 2 da Lei Pzp, o adjudicante exige que, na execução do contrato, o contratante ou o subcontratante por ele indicado empregue permanentemente, com base num contrato de trabalho, em regime de tempo de trabalho adequado às tarefas atribuídas, pessoas que executem as funções definidas no §2 n.º 29 do Contrato. A forma detalhada de verificação do emprego das pessoas referidas no n.º 1) foi definida no §2 n.º 32 do Contrato. As competências do adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento, pelo contratante, dos requisitos relacionados com o emprego de pessoas foram definidas nos §2 n.º 33-36 do Contrato. As sanções decorrentes do incumprimento dos requisitos relacionados com o emprego de pessoas foram definidas no §22 n.º 1, ponto 9) do Contrato. 8. Prazo de execução do contrato na Parte 1 e 2: até 24 meses a partir da data da assinatura do contrato.
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