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Roménia – Serviços relacionados com software – Abonament Enterprise Agreement MICROSOFT

Societatea Nationala de Transport Gaze Naturale TRANSGAZ SARomêniaPublicado em 29 de set. de 2026
16 dias restantes

Descrição

Entidade contratante pretende celebrar um acordo quadro cujo objeto é o Abonamento Enterprise Agreement MICROSOFT Informações Acordo Quadro

a) número ou intervalo em que se enquadrará o número de operadores económicos que farão parte do acordo quadro a ser celebrado: 1 operador económico

b) opção de atribuir contratos subsequentes após a celebração do acordo quadro com/ sem a reabertura da concorrência, no caso de o acordo quadro ser celebrado com mais de um operador económico: NÃO;

c) frequência de atribuição dos contratos subsequentes: 1 contrato subsequente por ano

d) critério de atribuição e, se for o caso, fatores de avaliação que se aplicarão à atribuição dos contratos subsequentes, bem como quaisquer outras regras aplicáveis, no caso de a atribuição dos respetivos contratos se realizar através da reabertura da concorrência: Não é o caso

e) estimativas das quantidades mínimas e máximas que poderão ser solicitadas durante a vigência do acordo quadro, bem como das quantidades mínimas e máximas que poderão ser objeto de um único contrato subsequente entre os que serão atribuídos durante o acordo quadro, encontram-se no caderno de encargos

f) estimativa do valor do maior contrato subsequente que será atribuído durante o acordo quadro: 938.122,15 euros, sem IVA

g) estimativa do valor máximo do acordo quadro: 2.902.921,18 euros

Data limite até à qual os operadores económicos têm direito a solicitar esclarecimentos ou informações adicionais relativas à documentação de adjudicação, é a 18ª dia antes da data limite para a apresentação das propostas, conforme previsto no artigo 173 da Lei n.º 99/2016, alterada e complementada pelo DL 107/2017 para a alteração e complementação de alguns atos normativos com impacto no domínio das aquisições públicas. O prazo limite em que a entidade contratante responderá de forma clara e completa a todos os pedidos de esclarecimento/informações adicionais, conforme previsto no artigo 172, alínea 2, em conjunto com o artigo 173 da Lei n.º 99/2016, alterada e complementada pelo DL 107/2017 para a alteração e complementação de alguns atos normativos com impacto no domínio das aquisições públicas, é: a 11ª dia antes da data limite para a apresentação das propostas.

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