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Esta licitação expirou.

Bélgica – Serviços jurídicos – Marché public ayant pour objet les services juridiques relatifs au contentieux lié au recouvrement des redevances de stationnement de l’Agence du stationnement de la Région de Bruxelles-Capitale

Agence du stationnementBélgicaPublicado em 01 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

O presente contrato é um contrato público de serviços a prestar « a pedido expresso » do Poder Adjudicante no âmbito do recolhimento das taxas forfetárias de estacionamento pelos titulares de matrículas belgas, devidas à Agência em virtude da ordem de 6 de julho de 2022. O presente contrato refere-se ao litígio judicial relacionado com o recolhimento das taxas de estacionamento que ficaram por pagar à data do segundo aviso, nomeadamente, nas seguintes hipóteses: - não estão reunidas as condições para a emissão da constrição e a Agência decide prosseguir com o recolhimento por via judicial (artigo 16, § 7 da ordem de 6 de julho de 2022); o adjudicatário deverá elaborar a citação destinada a notificar o Tribunal competente e prestar todos os serviços necessários para obter uma sentença favorável à Agência, permitindo a recuperação do montante principal e dos seus acessórios, reduzindo ao máximo os custos tanto para o devedor quanto para a Agência; - foi interposto recurso por um devedor que se opõe à constrição estabelecida, visada e notificada por mandado de um oficial de justiça (artigo 16, § 7 da ordem de 6 de julho de 2022); o adjudicatário deverá representar a Agência perante o Tribunal notificado pelo devedor e prestar todos os serviços necessários para obter uma sentença favorável, reduzindo ao máximo os custos tanto para o devedor quanto para a Agência; O poder adjudicante privilegia, após a citação nos processos contraditórios em que o devedor comparece pessoalmente ou por intermédio do seu conselheiro, o recurso à negociação com vista a um acordo amigável, no respeito das normas aplicáveis e com o objetivo de limitar ao máximo os encargos dos devedores; O presente contrato refere-se a várias encomendas efetuadas pelo poder adjudicante em função das necessidades e de acordo com as disposições do presente caderno de encargos. O presente contrato não confere exclusividade aos adjudicatários e não garante qualquer quantidade de encomenda. O contrato é dividido em três lotes, conforme o domicílio do devedor: Lote 1 - Recuperação na Região de Bruxelas-Capital; Lote 2 - Recuperação na Região Valona; Lote 3 - Recuperação na Região Flamenga. Deve-se precisar que um licitante não pode ser atribuído mais do que um lote. Se o licitante apresentar uma proposta para mais do que um lote – o que pode fazer –, indica a ordem de preferência dos lotes que deseja ser-lhe atribuído, caso seja o adjudicatário potencial de vários lotes. Nenhuma melhoria/desconto da proposta pode estar ligada à obtenção de vários lotes. É-lhe atribuído o lote conforme a ordem de preferência indicada, desde que seja o licitante mais interessante para o dito lote. Se dois licitantes estiverem em igualdade de circunstâncias no âmbito da regra acima mencionada, o adjudicante pode permitir-lhes melhorar a sua proposta de preço. A presente disposição é adotada em execução do artigo 58 § 2 da lei de 17 de junho de 2016. O poder adjudicante reserva-se o direito de não negociar.

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