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Polónia – Veículos de combate a incêndios – „Zapewnienie gotowości bojowej jednostki ochrony przeciwpożarowej włączonej do krajowego systemu ratowniczo-gaśniczego poprzez zakup samochodu ratowniczo-gaśniczego dla jednostki OSP w Masłowicach”

Ochotnicza Straż Pożarna w MasłowicachPolôniaPublicado em 07 de out. de 2026
15 dias restantes

Descrição

4.1. O objeto do contrato é a entrega de um veículo de combate a incêndios médio 4x4 com equipamento para a OSP Masłowice.

4.2. O âmbito do objeto do contrato inclui, em particular:

1) entrega do objeto do contrato de acordo com a descrição técnica detalhada do veículo de combate a incêndios médio, que constitui o Anexo n.º 1 ao SWZ. Os parâmetros técnicos e funcionais do objeto do contrato foram definidos pelo Adjudicante como requisitos mínimos e permite que a entrega inclua um veículo de combate a incêndios com melhores parâmetros.

2) Transferência de equipamento livre de defeitos, novo de fábrica, não utilizado, tecnicamente funcional, completo e pronto para uso de um veículo de combate a incêndios médio, de água e espuma, com a designação GBA 3/16, montado em um chassis de caminhão tipo D 4x4, denominado "veículo" adiante, sem quaisquer compras ou investimentos adicionais por parte do Adjudicante, incluindo todos os fluidos de operação e combustível;

3) fornecimento da descrição técnica necessária (em língua polaca);

4) fornecimento, com o pedido, das instruções de serviço necessárias para o chassis do veículo, a instalação de combate a incêndios e os dispositivos e equipamentos instalados, em língua polaca, bem como um conjunto de documentos necessários para o registo do veículo;

5) marcação do veículo de acordo com o Anexo n.º 1;

6) formação das pessoas indicadas pelo Adjudicante no âmbito da exploração económica do veículo (ecodriving). O custo de todos os materiais necessários para a realização da formação é suportado pelo Contratante.

4.3. Requisitos gerais para o objeto do contrato:

1) o veículo montado e equipado deve cumprir os requisitos mínimos de acordo com as disposições:

a) Lei de 20 de junho de 1997 sobre o Código da Estrada (i.e. J. U. de 2024, n.º 1251, com alterações posteriores), juntamente com as disposições de execução da Lei.

b) Regulamento do Ministro do Interior e Administração de 20 de junho de 2007 sobre a lista de produtos destinados a garantir os princípios de segurança pública ou a proteção da saúde e da vida, bem como os princípios de emissão de autorização para a utilização desses produtos (J. U. de 2007, n.º 143, n.º 1002, com alterações posteriores),

c) Regulamento dos Ministros do Interior e Administração, Defesa Nacional, Finanças e Justiça de 22 de março de 2019 sobre veículos especiais e utilizados para fins especiais pela Polícia, Agência de Segurança Interna, Agência de Inteligência, Serviço de Contra-Inteligência Militar, Serviço de Inteligência Militar, Central Bureau of Anti-Corruption, Guarda de Fronteira, Serviço de Proteção do Estado, Administração Fiscal Nacional, Serviço Prisional e Corpo de Bombeiros (J. U. de 2019, n.º 594),

d) normas: PN-EN 1846-1 e PN-EN 1846-2 ou normas equivalentes,

e) o veículo deve ter um certificado de autorização válido para uso em proteção contra incêndios em território polaco emitido com base no Regulamento do Ministro do Interior e Administração de 20 de junho de 2007 sobre a lista de produtos destinados a garantir a segurança pública ou a proteção da saúde e da vida, bem como os princípios de emissão de autorização para a utilização desses produtos (J. U. de 2007, n.º 143, n.º 1002, com alterações posteriores),

f) certificado de autorização fornecido até à data da receção do veículo,

g) o veículo deve ser marcado com os números operacionais do Corpo Nacional de Bombeiros de acordo com a ordem n.º 6 do Comandante Nacional do Corpo Nacional de Bombeiros de 8 de maio de 2025 sobre a gestão de transportes nas unidades organizacionais do Corpo Nacional de Bombeiros.

4.4. No caso em que a descrição do objeto do contrato se refere a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme referido no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 do Pzp - o Adjudicante não rejeitará uma oferta apenas porque as entregas oferecidas não estão em conformidade com as normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica a que a descrição do objeto do contrato se refere, desde que o Contratante demonstre na oferta, em particular através de meios de prova específicos, conforme referido nos artigos 104.º a 107.º da Lei Pzp, que as soluções propostas cumprem os requisitos definidos na descrição do objeto do contrato em igual medida. Nesse caso, o Contratante deve apresentar com a oferta os documentos apropriados para provar a equivalência.

4.5. A descrição detalhada do objeto do contrato, incluindo a lista dos parâmetros técnico-operacionais mínimos do veículo, está descrita no Anexo n.º 1 ao SWZ.

Códigos CPV

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