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Polónia – Serviços de limpeza de gelo – Zimowe utrzymanie dróg wojewódzkich na terenie działania Rejonu Dróg Wojewódzkich w Drawsku Pomorskim

Województwo Zachodniopomorskie - Zachodniopomorski Zarząd Dróg WojewódzkichPolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
18 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação de serviços de manutenção invernal das estradas regionais geridas pela Zachodniopomorski Zarząd Dróg Wojewódzkich em Koszalin, na área de atuação do Rejonu Dróg Wojewódzkich em Drawsko Pomorskim, dividida em 4 tarefas: Tarefa n.º 1 - Łobez; Tarefa n.º 2 - Drawsko Pomorskie; Tarefa n.º 3 - Czaplinek; Tarefa n.º 4 - Wałcz. A localização detalhada e o âmbito dos serviços para cada tarefa são especificados no Capítulo C SWZ - Descrição do objeto do contrato e nos Formulários de preços (modelos 4.1 – 4.4) SWZ. 2. O prestador está obrigado a realizar o objeto do contrato utilizando produtos ICT, serviços ICT e processos ICT relativamente aos quais não foi emitida recomendação, conforme previsto no art. 33.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que ateste o seu impacto negativo sobre o interesse fundamental da segurança do Estado, ou decisão ou outro ato em virtude do qual o referido produto ICT, serviço ICT ou processo ICT concreto deve ser retirado de utilização. 3. O adjudicante prevê a possibilidade de emitir contratos semelhantes, ou seja, contratos de livre designação, conforme previsto no art. 305.º, n.º 1, em conjunto com o art. 214.º, n.º 1, n.º 7, da Lei - Código dos Contratos Públicos. 1) O âmbito dos serviços consiste na repetição de serviços semelhantes, conforme o objeto do contrato principal; 2) O valor dos serviços é fixado até ao montante líquido: Tarefa n.º 1 – 1 057 798,00 zł; Tarefa n.º 2 – 1 629 400,00 zł; Tarefa n.º 3 – 1 395 882,00 zł; Tarefa n.º 4 – 1 965 297,00 zł. 3) A base para a definição das condições de execução do contrato semelhante é o contrato principal e as negociações realizadas com o prestador. 4. Com base no art. 95.º, n.º 1, da Lei - Código dos Contratos Públicos, o adjudicante exige que o prestador ou subcontratante empregue, com base em contrato de trabalho, pessoas que executem, durante a realização do contrato, as seguintes funções, se a sua execução consistir em trabalhar de forma definida no art. 22.º, n.º 1, do Código do Trabalho: 1) Operação de equipamentos e veículos utilizados para a realização do serviço de manutenção invernal das estradas, incluindo as funções executadas pelos operadores de equipamentos e condutores. 2) Execução manual de tarefas relacionadas com a manutenção invernal de passagens pedonais e pedonais-cicláveis, nomeadamente desneve e remoção de gelo. 5. Esta obrigação aplica-se também aos subcontratantes. O prestador está obrigado a incluir em cada contrato de subcontratação as cláusulas apropriadas que obriguem os subcontratantes a empregar, com base em contrato de trabalho, todas as pessoas que executem as funções acima referidas.

Códigos CPV

Ice-clearing servicesSnow-clearing services

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