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Polónia – Serviços de reparação e manutenção de grupos de refrigeração – „Usługa polegająca na wykonaniu przeglądów, konserwacji, serwisowania i napraw urządzeń instalacji wentylacji mechanicznej i klimatyzacji w budynkach administrowanych przez 41.Bazę Lotnictwa Szkolnego w Dęblinie, Nr 26/26/N”

41 Baza Lotnictwa SzkolnegoPolôniaPublicado em 15 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O procedimento foi dividido em 3 tarefas independentes

1.1. Tarefa I - o objeto do contrato são serviços consistindo em: inspeções, manutenção, serviço e reparação de equipamentos de instalações de ventilação mecânica e ar-condicionado nos edifícios 428, 439 e no armazém aeroportuário MPS no complexo Dęblin – Aeroporto, administrados pela 41. Base de Aviação de Treinamento em Dęblin, propriedade do Tesouro do Estado. 1.2. Tarefa II - o objeto do contrato são serviços consistindo em: inspeções, manutenção, serviço e reparação de equipamentos de instalações de ventilação mecânica e ar-condicionado: - no complexo Dęblin – Aeroporto nos edifícios nº: 6, 7, 12, 109, 115, 183, 199, 226, 229, 236, 243, 244, 267, 299, 405, 409, 424, 426, 427, 434, 435, 436, 437, 438, 451, 452, 456, 458, - no complexo Klikawa no edifício nº: 9, contêineres sociais e sanitários, - no complexo Stawy nos edifícios nº: 1, 2, 20, 22, 96, 97, 98, - no complexo Dęblin – Fortaleza nos edifícios nº: 18, 19, 36, 111, contêineres sanitários e habitacionais, - no complexo WCR Puławy no edifício nº: 1, - inspeção e serviço de equipamentos de secagem de ar no complexo Dęblin – Aeroporto, administrados pela 41. Base de Aviação de Treinamento em Dęblin, propriedade do Tesouro do Estado. 1.3. Tarefa III - o objeto do contrato são serviços consistindo em: inspeção, manutenção, serviço e reparação de equipamentos, instalações e sistemas localizados nos edifícios nº 48, 49, 66, 72 no complexo militar Bezwola, administrados pela 41. Base de Aviação de Treinamento em Dęblin, propriedade do Tesouro do Estado. 2. PROCEDIMENTO INVERTIDO: O contratante prevê o uso do chamado procedimento invertido, conforme o art. 139, alínea 1, da Lei Pzp, ou seja, o contratante primeiro realiza a análise e avaliação das propostas, e em seguida realiza a qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. Antes de adjudicar o contrato, o contratante, cuja proposta for mais bem avaliada em uma determinada tarefa, será convocado a apresentar, no prazo estipulado, declarações e documentos atualizados na data de apresentação, confirmando as circunstâncias mencionadas no art. 57 da Lei Pzp, no âmbito resultante do conteúdo do SWZ e do anúncio do contrato. Cada contratante está obrigado a apresentar, juntamente com a proposta, a declaração mencionada no art. 125, alínea 1, da Lei Pzp (JEDZ), porque o contratante não previu no SWZ a possibilidade de solicitar essa declaração exclusivamente ao contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada. 3. O contratante informa que, de acordo com o art. 16a da Lei Pzp (Dz.U.2026.793 t.j.): no âmbito abrangido pelo Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Contratos Governamentais ou outros acordos internacionais garantindo, em bases de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos, do qual a União Europeia é parte, o contratante garante aos contratantes provenientes de países terceiros que são partes desse acordo ou desses acordos internacionais, bem como às obras de construção, fornecimentos e serviços provenientes desses países, o mesmo tratamento que aos contratantes provenientes de países membros da União Europeia, bem como às obras de construção, fornecimentos e serviços provenientes de países membros da União Europeia. O contratante informa que não admite a participação no procedimento de contratantes, subcontratantes, que provêm de países terceiros, ou seja, países não abrangidos por acordos internacionais que garantem acesso ao mercado de contratos públicos em bases de reciprocidade. 4. De acordo com o art. 16b da Lei Pzp (Dz.U.2026.793 t.j.), não podem concorrer à adjudicação de contrato público: contratantes que exercem atividade econômica e têm sede ou residência em outros países que não os países membros da União Europeia e outros que não os países que são partes do Acordo sobre Contratos Governamentais (GPA – Government Procurement Agreement) concluído no âmbito da Organização Mundial do Comércio (WTO – World Trade Organization), acordos de livre comércio (FTA – Free Trade Agreements) celebrados pela União Europeia (UE), acordos de parceria econômica (EPA – Economic Partnership Agreements), outros acordos internacionais que preveem acesso mútuo aos mercados de contratos públicos. Contratantes, em conjunto com contratantes provenientes de países terceiros não partes de acordos internacionais, contratantes não podem encomendar a execução de parte do contrato a subcontratantes provenientes de países terceiros não partes de acordos internacionais. 5. Informações adicionais: a) O contratante não prevê: • celebração de contrato quadro (art. 134, alínea 2, ponto 7) da Lei Pzp); • escolha da proposta mais vantajosa com o uso de leilão eletrônico (art. 134, alínea 2, ponto 12) da Lei Pzp); • reembolso dos custos de participação no procedimento (art. 134, alínea 2, ponto 13) da Lei Pzp); • liquidações em moedas estrangeiras (art. 134, alínea 2, ponto 10) da Lei Pzp);

Códigos CPV

Repair and maintenance services of cooler groupsRepair and maintenance services of electrical and mechanical building installations

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