Polónia – Serviços de telecomunicações – Zakup usługi telekomunikacyjnej transmisji danych przez łącza xWDM na okres 36 miesięcy
Descrição
Objeto do contrato é a aquisição, pela Agência de Restruturação e Modernização Agrícola, com sede em Varsóvia (doravante designada por “Beneficiário do Serviço” ou “Adjudicante”), de serviços de telecomunicações para a transmissão de dados através de dois links xWDM por um período de 36 meses, no âmbito do qual o Contratante está obrigado a:
1.1 Prestar ao Adjudicante serviços xWDM de acordo com o Anexo n.º 1 do ppu.
1.2 Prestar ao Adjudicante serviços de Fibra Óptica Escura de acordo com o Anexo n.º 1 do ppu.
2. O serviço xWDM consistirá em:
2.1. Implementar e prestar a transmissão de dados em Tecnologia DWDM ou Tecnologia CWDM, realizada nos locais indicados pelo Beneficiário do Serviço, nas Localizações mencionadas no Anexo n.º 1 do ppu, utilizando o Link I (Serviço Link I) ou o Link II (Serviço Link II), cada um dos quais transmitirá simultaneamente, no momento do início da prestação do serviço xWDM, pelo menos:
2.1.1. 2 canais FC com uma taxa de transferência de 8 Gbit/s cada;
2.1.2. 2 canais FC com uma taxa de transferência de 16 Gbit/s cada;
2.1.3. 2 canais FC com uma taxa de transferência de 32 Gbit/s cada;
2.1.4. 6 canais GbEthernet com uma taxa de transferência de 10 Gbit/s cada.
2.2. Executar encomendas que consistem em alterar os parâmetros (taxa de transferência) do Serviço Link I ou do Serviço Link II, através da encomenda de configuração de canais de transmissão de dados adicionais ou da rescisão (renúncia) de canais de transmissão de dados individuais pelo Beneficiário do Serviço;
2.3. Prestar serviços adicionais, que incluem: exploração técnica, administração e gestão da tecnologia xWDM para as necessidades de prestação do Serviço xWDM, configuração de links e Equipamentos, medição de parâmetros de links, garantia da segurança do sistema de teletransmissão, garantia ao Beneficiário do Serviço do acesso ao sistema de monitorização/gestão xDWM que presta serviços, cedência de Equipamentos de acordo com os termos estabelecidos no § 4 do ppu e serviços de assistência técnica definidos no § 10 do ppu.
3. O serviço de Fibra Óptica Escura consistirá na concessão, em favor do Beneficiário do Serviço, de duas “fibras óticas escuras” monomodo operando na banda “C”, juntamente com a conexão de 3 (três) dispositivos DWDM, propriedade do Beneficiário do Serviço, no local indicado no Anexo n.º 1 do ppu, nas Localizações (centros de processamento de dados) do Beneficiário do Serviço, de acordo com as condições e parâmetros indicados no Anexo n.º 1 do ppu.
4. O Adjudicante exige que a execução do objeto do contrato seja realizada de acordo com as condições e regras estabelecidas no ppu, juntamente com os anexos que constituem o Anexo n.º 7 do SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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