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Polónia – Produtos de origem animal, carne e produtos à base de carne – Dostawa mięsa i wędlin do jednostek oświatowych, dla których Miasto Mińsk Mazowiecki jest organem prowadzącym

Przedszkole Miejskie Nr 1 im. Stanisława Jachowicza w Mińsku MazowieckimPolôniaPublicado em 21 de out. de 2026
Prazo expirado

Descrição

O objeto do contrato é a entrega sucessiva de carne e enchidos para creches e escolas, para as quais a Cidade de Mińsk Mazowiecki é a entidade gestora. O objeto do contrato foi dividido em onze partes: 1) Entrega de carne e enchidos para a Creche Municipal n.º 1 em Mińsk Mazowiecki; 2) Entrega de carne e enchidos para a Creche Municipal n.º 3 em Mińsk Mazowiecki; 3) Entrega de carne e enchidos para a Creche Municipal com Departamento Especial e Departamento Integrado n.º 4 em Mińsk Mazowiecki; 4) Entrega de carne e enchidos para a Creche Municipal n.º 5 em Mińsk Mazowiecki; 5) Entrega de carne e enchidos para a Creche Municipal n.º 6 em Mińsk Mazowiecki; 6) Entrega de carne e enchidos para o Complexo Escolar e Creche n.º 1 em Mińsk Mazowiecki. O Complexo Escolar e Creche n.º 1 é composto por duas instalações: -Creche Municipal n.º 2, ul. Szkolna 3, 05-300 Mińsk Mazowiecki, -Escola Primária n.º 2 im. Dąbrówki, ul. Dąbrówki 10, 05-300 Mińsk Mazowiecki; 7) Entrega de carne e enchidos para a Escola Primária n.º 1 im. Mikołaja Kopernika em Mińsk Mazowiecki; 8) Entrega de carne e enchidos para a Escola Primária n.º 3 im. Jana Pawła II em Mińsk Mazowiecki; 9) Entrega de carne e enchidos para a Escola Primária n.º 4 im. Powstańców Styczniowych em Mińsk Mazowiecki; 10) Entrega de carne e enchidos para a Escola Primária n.º 5 im. Józefa Wybickiego em Mińsk Mazowiecki; 11) Entrega de carne e enchidos para a Escola Primária n.º 6 im. Henryka Sienkiewicza em Mińsk Mazowiecki. 2. As descrições dos produtos individuais e as suas quantidades previstas serão indicadas nas Cálculos de Assortimento e Preço, que constituem, respectivamente, os anexos n.º 4.1 a 4.11 do SWZ e o modelo de contrato, respectivamente, os anexos n.º 5.1 a 5.7 do SWZ. 3. Os produtos entregues devem: 1) cumprir as normas estabelecidas em: a) a lei de 25 de agosto de 2006 sobre a segurança alimentar e a alimentação (Dz.U. de 2023, n.º 1448); b) o regulamento do Ministro da Saúde de 16 de fevereiro de 2026 sobre os grupos de produtos alimentares destinados à venda a crianças e jovens em unidades do sistema educativo, bem como os requisitos que os produtos alimentares utilizados no âmbito da alimentação coletiva de crianças e jovens nessas unidades devem cumprir (Dz.U. de 2216, n.º 197) – regulamento em vigor a partir de 1 de setembro de 2026; 2) ser frescos, com prazos de validade adequados aos produtos entregues e em conformidade com os requisitos especificados na Descrição do objeto do contrato, de alta qualidade, sem defeitos físicos; 3) estar rotulados de acordo com a legislação em vigor, em língua polaca. 4. Ao entregar os produtos encomendados, o Contratante tem a obrigação de efetuar, por sua conta, o descarregamento dos produtos, incluindo a sua entrada na instalação indicada pelo Adjudicante em cada instalação educativa. 5. As entregas serão realizadas de segunda a sexta-feira. 6. O pagamento das quantias devidas será efetuado com base no documento de receção da mercadoria e na fatura emitida pelo Contratante após a realização de parte das entregas. 7. Prazo de execução do objeto do contrato: de 02.01.2027 a 31.12.2027. 8. O Adjudicante reserva-se o direito de ajustar o prazo de execução do contrato, caso o contrato não seja celebrado até 02.01.2027, em particular devido à falta de resolução de uma parte do procedimento ou à falta de meios financeiros. 9. Os Contratantes podem candidatar-se em conjunto à adjudicação do contrato. Nesse caso, os Contratantes nomeiam um procurador para os representar no procedimento de adjudicação do contrato ou para os representar no procedimento e na celebração do contrato. O mandato deve ser anexado à oferta. No caso de candidatura conjunta ao contrato por parte dos Contratantes, os Contratantes apresentam, juntamente com a oferta: 1) uma declaração separada referida no Capítulo X, Artigo 1, ponto 2. Esta declaração confirma a ausência de motivos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, na medida em que cada um dos Contratantes demonstra o cumprimento das condições de participação no procedimento; 2) uma declaração separada relativa à ausência de motivos de exclusão referidos no artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia, referido no Capítulo X, Artigo 1, ponto 3; 3) uma declaração dos Contratantes que se candidatam em conjunto ao contrato - de acordo com o Anexo n.º 11 ao SWZ. 10. Antes da assinatura do contrato, o Contratante selecionado deve apresentar uma cópia do contrato que regula a cooperação entre as entidades que se candidatam em conjunto ao contrato, no caso de escolha, como a oferta mais vantajosa apresentada por essas entidades. 11. O Adjudicante excluirá o Contratante em relação ao qual existam motivos de exclusão, referidos no artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (Dz. U. UE. L. de 2014, n.º 229, p. 1 com

Códigos CPV

Animal products, meat and meat productsMeat products

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