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Polónia – Serviços de preparação de refeições – USŁUGA NA PRZYGOTOWANIE CAŁODOBOWEGO I CODZIENNEGO WYŻYWIENIA DLA PACJENTÓW WOJEWÓDZKIEGO SZPITALA SPECJALISTYCZNEGO IM. N.M.P. W CZĘSTOCHOWIE, Z PRODUKTÓW WŁASNYCH, NA BAZIE KUCHNI ZAMAWIAJĄCEGO WRAZ Z PRZEJĘCIEM PRACOWNIKÓW NA PODSTAWIE ART. 23’ KODEKSU PRACY, ZATRUDNIONYCH W DZIALE ŻYWIENIA

Wojewódzki Szpital Specjalistyczny Im. Najświętszej Maryi PannyPolôniaPublicado em 29 de out. de 2026
26 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é: SERVIÇO PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA E PERMANENTE PARA PACIENTES DO HOSPITAL ESPECIALIZADO REGIONAL N.M.P. EM CZĘSTOCHOWIE, COM PRODUTOS PRÓPRIOS, BASEADO NA COZINHA DO CONTRATANTE, INCLUINDO A TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES CONFORME O ART. 23 DO CÓDIGO DO TRABALHO, EMPREGADOS NO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO. 2. O escopo detalhado do contrato está definido no Anexo nº 3 do SWZ – “Descrição do Objeto do Contrato”. As condições restantes relativas à execução do contrato estão definidas nos Termos do Contrato, que constituem o Anexo nº 10 do SWZ. 3. O contratante exige que os fornecedores realizem uma visita ao local de execução do contrato, para obter todas as informações que possam ser úteis para a preparação da oferta e a execução do objeto do contrato. Os custos do fornecedor, relacionados com a participação na visita ao local, serão suportados pelo fornecedor. As ofertas dos fornecedores que não participarem na visita ao local serão rejeitadas com base no art. 226, alínea 1, ponto 18 da Lei Pzp, que estipula: “O contratante rejeita a oferta se: foi apresentada sem realizar a visita ao local ou sem verificar os documentos necessários para a execução do contrato disponíveis no local do contratante, quando o contratante exigiu isso nos documentos do contrato”. No caso de fornecedores que se candidatem em conjunto para a adjudicação do contrato (consórcio), o contratante considera o requisito cumprido se pelo menos um dos membros do consórcio ou um procurador nomeado por um dos consórcio participar da visita ao local. 4. O contratante não permite a apresentação de ofertas parciais. 5. Razões para não dividir o contrato em partes: O contratante não permite a possibilidade de apresentação de ofertas parciais. As ofertas no procedimento só podem ser apresentadas em relação ao contrato na sua totalidade. O contrato é indivisível, o serviço deve ser executado por um único fornecedor devido à necessidade de garantir a máxima segurança sanitária dos pacientes, a continuidade tecnológica e a integridade dos bens do hospital. Todo o processo de alimentação, desde a entrega das matérias-primas, passando pela produção de dietas terapêuticas, até à distribuição nos departamentos, constitui uma única cadeia tecnológica e logística. A atribuição dessas tarefas a vários fornecedores impossibilitaria uma coordenação eficiente dos horários de distribuição das refeições com o trabalho do pessoal médico e dispersaria a responsabilidade pelo regime sanitário (HACCP) e a pureza epidemiológica da instalação. Além disso, o serviço está relacionado com a locação dos espaços da cozinha do hospital, que constituem uma unidade arquitetónica e funcional indivisível.

Códigos CPV

Meal-preparation servicesMeal delivery serviceMeal-cooking services

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