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Polónia – Serviços de apoio a sistemas – Wsparcie posiadanego zintegrowanego systemu informatycznego

Województwo MałopolskiePolôniaPublicado em 28 de jul. de 2026
21 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é o suporte ao sistema informático integrado detido pelo adjudicante. 2. O contrato será adjudicado em 2 partes: 1) Parte 1 – Sistema de gestão de documentos e portal do trabalhador com elementos: apresentação de informações de pessoal, gestão de pedidos (incluindo pedidos de ausência, de formação, avaliação de desempenho, plano de férias, plano de formação, autorizações), gestão de documentos internos, gestão de reservas de recursos. 2) Parte 2 – Sistema de gestão de pessoal e salários KSAT. 3. As condições de execução do contrato, juntamente com a descrição detalhada do objeto do contrato para cada parte, estão contidas nos dispositivos do contrato de aquisição pública projetados, que serão inseridos no contrato de aquisição pública – modelo de contrato para a parte em questão, que constituem, respetivamente, o anexo n.º 1C ao SWZ para a parte 1 e o anexo n.º 1D ao SWZ para a parte 2 (ditos em seguida modelo/modelos de contrato). 4. Se, na descrição do objeto do contrato para a parte 2, ocorrerem: nomes de marcas registadas, patentes ou de origem, fonte ou processo especial que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um determinado executante (nomeadamente TeamViewer), isso deve ser considerado apenas como uma ajuda na descrição do objeto do contrato. Em qualquer caso, são permitidos produtos equivalentes em termos de características de software especificadas no contrato. O adjudicante fará a avaliação da equivalência em termos dessas características. Para demonstrar a equivalência, o executante deve apresentar, juntamente com a proposta ou a pedido do adjudicante, a documentação do fabricante, a ficha técnica, a especificação técnica ou outros documentos que comprovem o cumprimento de todas as características de software exigidas no contrato. O peso da prova da equivalência recai sobre o executante. 5. O adjudicante determina que, no caso da parte 1 do contrato, o executante será obrigado a transferir ao adjudicante os direitos de autor patrimoniais das obras realizadas, de acordo com o contrato. 6. O adjudicante, de acordo com a disposição resultante do artigo 95 da Lei, determina que em nenhuma parte do contrato se exige o emprego, pelo executante ou subexecutante, com base em contrato de trabalho, de pessoas que realizem atividades no âmbito da execução do contrato. 7. O valor do contrato é de 2 163 759,70 zł (sem IVA), sendo parte 1: 1 764 453,40 zł, parte 2: 399 306,30 zł. 8. O contrato, em cada parte, deve ser executado durante um período de 12 meses, contados a partir da data de início da prestação de serviços, com a observação de que: 1) para a parte 1, o início da prestação de serviços ocorrerá não antes de 4 de novembro de 2026, se o contrato for celebrado antes dessa data, e, em caso de celebração do contrato após essa data, na data da celebração do contrato, 2) para a parte 2, o início da prestação de serviços ocorrerá não antes de 1 de dezembro de 2026, se o contrato for celebrado antes dessa data, e, em caso de celebração do contrato após essa data, na data da celebração do contrato.

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