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Polónia – Serviços de limpeza – Sprzątanie budynków i posesji Urzędu Miasta Bydgoszczy

Miasto BydgoszczPolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
21 dias restantes

Descrição

I. 1. O objeto do contrato é a limpeza dos edifícios e terrenos do Gabinete da Cidade de Bydgoszcz. O objeto do contrato está descrito no anexo à especificação das condições do contrato (dai em diante SWZ), intitulado "Descrição do objeto do contrato". 2. O adjudicante prevê a adjudicação de contratos, conforme o art. 214, n.º 1, alínea 7 do uPzp. Os contratos eventuais semelhantes abrangem atividades relacionadas com a limpeza dos edifícios e terrenos do Gabinete da Cidade de Bydgoszcz. A celebração do contrato será precedida de um convite adequado para negociações e negociações. 3. Para os interessados, o adjudicante permite a realização de uma visita ao local no dia 20.10.2026, às 10:00. O local de encontro é a Câmara Municipal - entrada na rua Jezuickiej 1 em Bydgoszcz - na portaria. A participação no encontro não é obrigatória. O adjudicante não prevê a verificação dos documentos necessários para a execução do contrato (art. 131, n.º 2 do uPzp). 4. O adjudicante informa que marca uma data adicional para a visita ao local no dia 29.10.2026, às 10:00. O local de encontro é a Câmara Municipal - entrada na rua Jezuickiej 1 em Bydgoszcz - na portaria. A participação no encontro não é obrigatória. II. CERTIFICADOS. Os meios de prova subjetivos indicados no Capítulo X podem ser substituídos por um certificado válido do adjudicante de contratos públicos, conforme o art. 124, n.º 2 do uPzp, exclusivamente no âmbito em que o certificado confirma a ausência de motivos de exclusão ou o cumprimento das condições de participação no procedimento (se as condições foram especificadas no procedimento) no âmbito correspondente aos requisitos especificados na SWZ. O certificado não substitui os meios de prova subjetivos relativos aos motivos de exclusão não abrangidos pela certificação, nomeadamente o art. 108, n.º 1, alínea 6 do uPzp, o art. 109, n.º 1, alínea 6 do uPzp, o art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão à Ucrânia e para proteger a segurança nacional, bem como as circunstâncias verificadas no decurso do presente procedimento. 1. O certificado substitui os meios de prova subjetivos exclusivamente no âmbito abrangido pela certificação válida e indicado pelo adjudicante na declaração, conforme o art. 125, n.º 1 do uPzp. Se o certificado abrange apenas parte dos motivos de exclusão ou parte de uma condição (se as condições foram especificadas no procedimento) de participação no procedimento, ou confirma o cumprimento de uma condição a um nível inferior ao exigido na SWZ, o adjudicante apresenta os meios de prova subjetivos no âmbito restante. 2. No âmbito resultante de um certificado válido, o adjudicante não exige do adjudicante outros meios de prova subjetivos, com exceção do art. 124, n.º 4 do uPzp e do art. 31, n.º 6 da Lei sobre a certificação dos adjudicantes de contratos públicos. 3. Conforme o art. 126, n.º 1 do uPzp, antes de selecionar a oferta mais vantajosa, o adjudicante convocará o adjudicante, cuja oferta foi melhor avaliada, para apresentar, no prazo fixado, não inferior a 10 dias a partir da data da convocação, os meios de prova subjetivos atualizados na data da apresentação, conforme o Capítulo X, no âmbito em que não foram substituídos por um certificado válido do adjudicante de contratos públicos, com observância das seguintes disposições: 1) Se da declaração preliminar, conforme o art. 125, n.º 1 do uPzp, resultar que o adjudicante utilizará o certificado, e o adjudicante fornecer dados sobre o certificado que permitam ao adjudicante verificar o certificado na base de dados de certificação, o adjudicante não convocará o adjudicante para apresentar os meios de prova subjetivos no âmbito em que as circunstâncias exigidas pelo adjudicante resultam desse certificado, 2) Se o certificado não abrange todas as circunstâncias exigidas pelo adjudicante, o adjudicante convocará o adjudicante para apresentar os meios de prova subjetivos exclusivamente no âmbito não abrangido pela certificação 3) Se os dados fornecidos pelo adjudicante não permitirem encontrar ou verificar o certificado na base de dados de certificação, o adjudicante poderá convocar o adjudicante para apresentar, completar, corrigir ou esclarecer esses dados, conforme o art. 128, n.º 1 ou 4 do uPzp. Se, apesar da convocação, o adjudicante não puder verificar o certificado, o certificado não será considerado no âmbito em que não puder ser verificado. 4) Se os dados necessários para avaliar as circunstâncias confirmadas pelo certificado não forem revelados no certificado ou na base de dados de certificação devido à sua natureza legalmente protegida, o adjudicante poderá exigir do adjudicante que forneça esses dados ou obtenha o consentimento para fornecê-los ao adjudicante pelo ente certificador, com base no art. 31, n.º 6 da Lei sobre a certificação dos adjudicantes de contratos públicos. 5) Se o adjudicante tiver conhecimento de informações indicando que o adjudicante induziu o ente certificador em erro, o que poderia ter tido um impacto significativo na concessão da certificação dos adjudicantes de contratos públicos, ou que o adjudicante deixou de cumprir as condições para a concessão dessa certificação, (se as condições foram especificadas no procedimento) o adjudicante, com base no art. 128a, n.º 1 do uPzp, convocará o adjudicante para apresentar explicações no prazo fixado, não inferior a 5 dias a partir da data da convocação. Se o adjudicante considerar as explicações do adjudicante insuficientes, aplicará

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