Polónia – Serviços de concessão de crédito – Udzielenie i obsługa kredytu bankowego długoterminowego złotówkowego w kwocie 3 800 000,00 zł. (słownie: trzy miliony osiemset tysięcy złotych 00/100) na finansowanie: 1. planowanego deficytu budżetu gminy w kwocie 2 398 000,00 zł. 2. Na spłatę wcześniej zaciągniętych zobowiązań w kwocie 1 402 000,00 zł.
Descrição
Concessão e gestão de crédito bancário de longo prazo em złoty no valor de 3 800 000,00 zł (por extenso: três milhões oitocentos mil złotys 00/100) para financiar: 1. o défice orçamentário planejado da comuna no valor de 2 398 000,00 zł 2. Para o pagamento de obrigações anteriores no valor de 1 402 000,00 zł. O executante coloca à disposição do adjudicante o crédito imediatamente após a assinatura do contrato, mas não mais tarde do que 30.12.2026. O reembolso do crédito ocorrerá nos anos 2027-2040. A taxa de juro do crédito terá carácter variável e será fixada de acordo com a média da taxa WIBOR 3M aumentada por uma margem fixa durante o período de crédito. O executante não cobrará comissão pelo lançamento do crédito. A taxa média WIBOR 3M será fixada como a média aritmética mensal das taxas diárias aplicáveis no mês anterior ao período para o qual os juros serão calculados. A taxa de juro do crédito será fixada no último dia útil de cada mês e será aplicável durante todo o período do mês seguinte ao mês em que foi fixada. Os juros do crédito utilizado serão calculados em períodos mensais e cobrados em períodos trimestrais até ao 15º dia do mês seguinte ao término do trimestre, sendo que o pagamento da última prestação de juros ocorrerá no dia do pagamento da última prestação. O uso do crédito fornecido pelo Banco será feito na forma de transferência do crédito para a conta indicada pelo mutuário, com base em ordens de pagamento do mutuário apresentadas ao banco no dia anterior ao lançamento do crédito. O adjudicante reserva-se o direito de utilizar o crédito em montante parcial, o que levará a uma redução das prestações de capital proporcional ao uso do crédito. Nesse caso, a alteração do calendário de reembolso do crédito ocorrerá por acordo com o banco na forma de anexo ao contrato. O adjudicante reserva-se o direito de reembolsar antecipadamente parte ou a totalidade do crédito sem cobrança de taxas adicionais, sendo os juros calculados apenas sobre o montante da dívida pendente. O adjudicante reserva-se o direito de renegociar os montantes e os prazos de reembolso das prestações de capital. A garantia do crédito será um cheque em branco juntamente com uma declaração de cheque. O adjudicante não apresentará declaração de submissão à execução nos termos do art. 777 par. 1 pkt. 5 k.p.c. O adjudicante declara que é um cliente honesto e cumprirá os compromissos assumidos no prazo. Na cooperação anterior com bancos que gerem contas de crédito e básicas, não ocorreram penhoras ou medidas administrativas. O adjudicante não possui obrigações extra-balanço, obrigações para com entidades relacionadas, atrasos para com a Autoridade Fiscal e o Instituto de Segurança Social. O adjudicante não concedeu garantias e fianças e não utiliza a compra de créditos. O adjudicante não foi emissor de títulos de crédito. O adjudicante não utiliza leasing, factoring, forfaiting. O adjudicante não possui outras obrigações além das mencionadas no relatório RB-Z, não possui obrigações em atraso para com bancos. O adjudicante não realizou um programa de reabilitação e não está a proceder à sua implementação no sentido da lei de 27 de agosto de 2009 sobre finanças públicas. O executante escolhido para a realização do contrato está obrigado a apresentar ao adjudicante o projeto de contrato no prazo definido pelo adjudicante. Após a aceitação do projeto de contrato pelo adjudicante, o contrato será assinado no prazo fixado pelo adjudicante. O reembolso do crédito ocorrerá em vinte e cinco prestações nos seguintes prazos e montantes: 1. 30.06.2027 – 50.000,00 zł; 2. 30.06.2028 – 50.000,00 zł; 3. 31.03.2029 – 200.000,00 zł; 4. 30.06.2030 – 200.000,00 zł; 5. 30.06.2031 – 100.000,00 zł; 6. 31.12.2031 – 200.000,00 zł; 7. 31.03.2032 – 200.000,00 zł; 8. 30.06.2033 – 200.000,00 zł; 9. 31.12.2034 – 200.000,00 zł; 10. 31.03.2035 – 100.000,00 zł; 11. 31.12.2035 – 100.000,00 zł; 12. 30.06.2036 – 300.000,00 zł; 13. 30.06.2037 – 200.000,00 zł; 14. 31.12.2037 – 200.000,00 zł; 15. 30.06.2038 – 300.000,00 zł; 16. 30.09.2038 – 100.000,00 zł; 17. 31.12.2038 – 100.000,00 zł; 18. 31.03.2039 - 100.000,00 zł; 19. 30.06.2039 – 100.000,00 zł; 20. 30.09.2039 – 150
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