Polónia – Servidores de ficheiro – Zamówienie wspólne na zakup i wdrożenie systemów SIEM i SOAR wraz z infrastrukturą serwerową
Descrição
1. O objeto do contrato é a aquisição e implementação dos sistemas SIEM e SOAR, juntamente com a infraestrutura do servidor. O objeto do contrato foi dividido em três partes: Parte I – aquisição e implementação dos sistemas SIEM e SOAR, juntamente com a infraestrutura do servidor para o Ministério do Desenvolvimento e Tecnologia; Parte II – fornecimento e implementação do sistema SIEM para o Gabinete Principal de Supervisão da Construção; Parte III – fornecimento e implementação do sistema SIEM para o Gabinete de Contratos Públicos. 2. Informações detalhadas sobre a descrição, o âmbito e as condições de execução do objeto do contrato são fornecidas por: 1) No âmbito da Parte I do contrato – “Descrição do Objeto do Contrato (DOC)” que constitui o Anexo 2A ao SWZ e “Disposições do contrato projetadas, que serão introduzidas no conteúdo do contrato” que constituem o Anexo 3A ao SWZ; 2) No âmbito da Parte II do contrato – “Descrição do Objeto do Contrato (DOC)” que constitui o Anexo 2B ao SWZ e “Disposições do contrato projetadas, que serão introduzidas no conteúdo do contrato” que constituem o Anexo 3B ao SWZ; 3) No âmbito da Parte III do contrato – “Descrição do Objeto do Contrato (DOC)” que constitui o Anexo 2C ao SWZ e “Disposições do contrato projetadas, que serão introduzidas no conteúdo do contrato” que constituem o Anexo 3C ao SWZ. 3. O contratante informa que a oferta apresentada no âmbito do procedimento não pode incluir produtos ICT e serviços ICT indicados nas recomendações mencionadas no artigo 33.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, nem produtos ICT ou serviços ICT especificados nas decisões sobre a designação de fornecedor como fornecedor de alto risco, mencionadas no artigo 67.º-B, n.º 15, da referida Lei. Os requisitos detalhados neste âmbito são especificados no DOC que constitui, respetivamente: Anexo 2A ao SWZ (para a Parte I do contrato), 2B ao SWZ (para a Parte II do contrato) e 2C ao SWZ (para a Parte III do contrato). Uma oferta que não cumpra esses requisitos será rejeitada com base no artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19 da Lei. 5. O contratante divide o contrato em partes. Assim, o contratante permite a apresentação de ofertas parciais, conforme mencionado no artigo 7.º, n.º 15 da Lei. 5.1. O contratante permite a apresentação de ofertas parciais (Parte I, II e III do objeto do contrato) para qualquer parte do objeto do contrato (o contratante pode apresentar uma oferta para as três partes do contrato). 5.2. O contratante avaliará as ofertas para cada parte do objeto do contrato separadamente. 5.3. O contratante reserva-se o direito de selecionar uma oferta para cada parte do objeto do contrato separadamente – a oferta mais vantajosa entre as ofertas apresentadas para essa parte do contrato será selecionada com base nos critérios de avaliação das ofertas especificados no ponto 14 do SWZ. 5.4. Em caso de circunstâncias que invalidem o procedimento, o contratante invalidará o procedimento apenas nessa parte. 6. Conforme o artigo 441.º da Lei, o contratante reserva-se o direito de exercer o direito de opção no âmbito das Partes II e III do contrato. O tipo e o valor máximo da opção, bem como as circunstâncias de exercício da opção, são especificados por: 1) No âmbito da Parte II do contrato – “Descrição do Objeto do Contrato (DOC)” que constitui o Anexo 2B ao SWZ e “Disposições do contrato projetadas, que serão introduzidas no conteúdo do contrato” que constituem o Anexo 3B ao SWZ; 2) No âmbito da Parte III do contrato – “Descrição do Objeto do Contrato (DOC)” que constitui o Anexo 2C ao SWZ e “Disposições do contrato projetadas, que serão introduzidas no conteúdo do contrato” que constituem o Anexo 3C ao SWZ. 7. O contrato é cofinanciado pelo Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, financiado pelo Instrumento de Recuperação e Resiliência Investimento C3.1.1. Cibersegurança – CyberPL, infraestrutura de processamento de dados e otimização da infraestrutura dos serviços públicos responsáveis pela segurança Cibersegurança – Governo Cibernético no âmbito do concurso de subsídios intitulado “Governo Cibernético” com o número KPOD.05.10-CR.01-001/25. 8. O contratante deve executar o contrato de acordo com o princípio “não causar dano significativo (DNSH)” e os princípios do desenvolvimento sustentável, que são requisitos do Plano Nacional de Recuperação e conforme mencionado no artigo 17.º do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2020/852. 9. O contratante está obrigado a executar o contrato de uma forma que não comprometa os objetivos ambientais mencionados no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2021/241.
Códigos CPV
Documentos e envio
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