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Polónia – Serviços de banca e investimentos – Udzielenie długoterminowego kredytu bankowego w kwocie 4 800 000 zł, z przeznaczeniem na sfinansowanie planowanego deficytu budżetu Gminy Tykocin w 2026 roku.

Gmina TykocinPolôniaPublicado em 21 de set. de 2026
16 dias restantes

Descrição

Objeto do Contrato: Concessão de um empréstimo bancário de longo prazo no valor de 4 800 000 zł, destinado a financiar o défice orçamentário planejado da Comuna de Tykocin em 2026. Identificador (ID) do procedimento: ocds-148610-b84b141e-1b2e-4f49-b017-7400be91e5cc

2. O contratante não permite a aplicação de uma comissão preparatória pelos Executantes - ofertas desse tipo serão rejeitadas e reserva-se o direito de realizar 60% do contrato.

3. O Executante deve familiarizar-se com todos os termos da SWZ. O Executante deve obter todas as informações que possam ser necessárias para a preparação da oferta e para a celebração do contrato para a execução do Contrato. O objeto do contrato é definido no objeto da SWZ e seus anexos, que o contratante anexou para a correta estimativa do preço da oferta.

4. Link para regulamentos, resoluções, relatórios financeiros, previsões financeiras de longo prazo (…). Na página do BIP estão disponíveis documentos que permitem analisar a capacidade de crédito da Comuna: Resolução nº 57/2026 do Presidente de Tykocin de 10 de julho de 2026. O contratante prevê a aplicação do "procedimento inverso":

5. O contratante informa que, de acordo com o artigo 139, parágrafo 1, da Lei Pzp, primeiro realizará a pesquisa e avaliação das ofertas, e em seguida realizará a qualificação subjetiva do Executante, cuja oferta foi a mais alta, no âmbito da ausência de motivos para exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento.

6. O contratante não divide o contrato em partes.

7. Podem concorrer ao contrato os Executantes que atendam aos requisitos relativos a:

1. autorizações para exercer uma determinada atividade econômica ou profissional, se resultante de disposições específicas: autorizações para exercer uma determinada atividade econômica ou profissional, se resultante de disposições específicas; - O Executante possui a licença da Comissão de Supervisão Financeira para exercer atividades bancárias no território da Polônia, bem como a realização de serviços abrangidos pelo objeto do contrato, de acordo com as disposições da Lei de 29 de agosto de 1997, Lei Bancária (t.j. Dz. U. de 2026, pos. 38 com alterações posteriores) art. 36, e no caso previsto no art. 178, parágrafo 1, da Lei Bancária, outro documento confirmando o início da atividade antes da entrada em vigor da Lei mencionada no art. 193 da Lei Bancária ou documentos equivalentes (confirmando o direito de exercer no território da Polônia a atividade bancária no âmbito do atendimento bancário e concessão de créditos de acordo com as disposições da Lei mencionada acima). De acordo com o art. 117, parágrafo 2, da Lei Pzp - em relação aos Executantes que concorrem conjuntamente ao contrato público, a condição será cumprida se pelo menos um dos Executantes que concorrem conjuntamente ao contrato mencionado no art. 112, parágrafo 2, ponto 2, da Lei Pzp, possuir a licença para exercer atividades bancárias no território da Polônia, bem como a realização de serviços abrangidos pelo objeto do contrato, de acordo com as disposições da Lei de 29 de agosto de 1997, Lei Bancária (t.j. Dz. U. de 2024, pos. 1646 com alterações posteriores), e no caso previsto no art. 178, parágrafo 1, da Lei Bancária, outro documento confirmando o início da atividade antes da entrada em vigor da Lei mencionada no art. 193 da Lei Bancária e realizará os serviços, para a realização dos quais essas autorizações são necessárias.

2.2 capacidade técnica ou profissional: O contratante não estabelece uma condição nesse âmbito.

2.3 situação econômica ou financeira: O contratante não estabelece uma condição nesse âmbito.

2.4 capacidade de atuar no comércio: O contratante não estabelece uma condição nesse âmbito.

8. Do procedimento de concessão do contrato são excluídos os Executantes em relação aos quais ocorre qualquer uma das circunstâncias indicadas:

1) no art. 108, parágrafo 1, p.z.p. – obrigatório;

2) no art. 109, parágrafo 1, ponto 1, p.z.p. – facultativo;

3) que violou as obrigações relativas ao pagamento de impostos, taxas ou contribuições para a segurança social ou saúde, exceto no caso previsto no art. 108, parágrafo 1, ponto 3, a menos que o Executante tenha efetuado o pagamento dos impostos, taxas ou contribuições devidos para a segurança social ou saúde, juntamente com juros ou multas, ou tenha celebrado um acordo vinculativo sobre o pagamento dessas dívidas antes do prazo para a apresentação de propostas de admissão ao procedimento ou antes do prazo para a apresentação de ofertas;

4) no art. 109, parágrafo 1, ponto 4, p.z.p. – facultativo; ou seja: em relação ao qual foi iniciada a liquidação, foi declarada a falência, cujos ativos são geridos por um liquidante ou tribunal, celebrou um acordo com os credores, cuja atividade econômica está suspensa ou se encontra em outra situação semelhante resultante de um procedimento semelhante previsto nas disposições do local de início deste procedimento;

5) art. 7, parágrafo 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas à proteção da segurança nacional (t.j. Dz. U. de 2025, pos. 514);

6) art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) nº 833/2014 de 31 de julho de 2014 sobre medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia, na redação conferida pelo Regulamento do Conselho (UE): 2022/1269, 2023/121

Códigos CPV

Banking and investment servicesCredit granting servicesBanking services

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