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Polónia – Serviços de concessão de crédito – Udzielenie i obsługa kredytu długoterminowego w kwocie 11 300 000,00 zł

GMINA CZERNICHÓWPolôniaPublicado em 21 de set. de 2026
16 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a execução do serviço designado por Concessão e Gestão de Crédito de Longo Prazo no valor de 11 300 000,00 zł. O crédito será integralmente destinado a financiar o défice planeado da Gmina Czernichów e ao reembolso de obrigações anteriormente contraídas. 2. O âmbito detalhado do contrato: 1) crédito de longo prazo; 2) montante do crédito: 11 300 000,00 zł (por extenso: onze milhões e trezentos mil zł); 3) a concessão do crédito será feita em tranches para a conta principal da Gmina. O montante e o prazo de transferência dos fundos serão sempre acordados com o Contratante; 4) a concessão total do crédito será feita até 30 de dezembro de 2026; 5) o reembolso do capital será feito de acordo com o calendário de reembolsos contido no anexo nr 1a ao SWZ; o reembolso da primeira prestação de capital será feito a 30 de junho de 2027; o reembolso da última prestação será feito a 30 de junho de 2045; 6) o contratante reserva-se o direito de não utilizar o montante total do crédito. Nesse caso, o banco não cobrará ao contratante os custos do crédito não utilizado; 7) prevê-se a possibilidade de reembolso antecipado (antes do prazo estipulado) do crédito sem custos adicionais e sem necessidade de notificar o contratante (banco) desse facto; 8) taxa de juro variável: WIBOR 3M mais a margem fixa do banco; 9) os juros serão calculados com base no número real de dias de utilização do crédito, com a premissa de que o ano tem 365/366 dias; 10) os juros serão calculados no final de cada trimestre, pagos após a receção da nota de juros (extrato bancário) do banco, até ao dia 10 de cada mês após o trimestre terminado; 11) a última prestação pagável com juros será a 30 de junho de 2045; 12) a garantia de reembolso do crédito será um cheque em branco próprio com uma declaração de cheque. O cheque será assinado por uma pessoa autorizada a fazer declarações de vontade em nome da Gmina Czernichów e não será coassinado pelo Tesoureiro da Gmina. A declaração de cheque será coassinada pelo Tesoureiro da Gmina Czernichów; 13) em caso de liquidação da taxa WIBOR 3M, esta será, por acordo entre as partes, substituída por uma taxa que substituirá a taxa WIBOR 3M, ou por uma taxa que seja a mais próxima em termos de valor e natureza à taxa WIBOR 3M, sem custos para o contratante. O contratante e o contratante selecionado acordarão o conteúdo das cláusulas de emergência relativas à cessação da publicação da taxa WIBOR 3M, que serão introduzidas no contrato de crédito; 14) a taxa de juro não pode ser inferior à margem do banco, nem inferior a zero, o que, na prática, significa que, se a taxa base WIBOR 3M atingir um nível inferior a zero, a taxa base WIBOR 3M de zero (0,00%) será aplicada para calcular a taxa de juro. Esta disposição será acordada entre as partes no contrato; 15) admite-se a possibilidade de alteração do montante das prestações em função do índice individual de reembolso da dívida calculado, de acordo com o artigo 243 da Lei de Finanças Públicas. O contratante informará por escrito o contratante sobre as alterações no calendário de reembolsos, sendo que esta alteração será feita por meio de um anexo.

Códigos CPV

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