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Polónia – Serviços de concessão de crédito – UDZIELENIE DŁUGOTERMINOWEGO KREDYTU BANKOWEGO DO WYSOKOŚCI 5.000.000,00 ZŁ Z PRZEZNACZENIEM NA PRZYPADAJĄCE DO SPŁATY W ROKU 2026 ZOBOWIĄZANIA Z TYTUŁU KREDYTÓW W KWOCIE 1.600.000,00 ZŁ ORAZ POKRYCIE DEFICYTU BUDŻETU W KWOCIE 3.400.000,00 ZŁ

Gmina SułkowicePolôniaPublicado em 19 de out. de 2026
5 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a concessão de um empréstimo bancário a longo prazo no valor de 5.000.000,00 zł, destinado a cobrir obrigações vencíveis em 2026, relativas a empréstimos contraídos nos anos anteriores no valor de 1.600.000,00 zł, bem como a cobrir um défice orçamental no valor de 3.400.000,00 zł. 2. O período de financiamento é estabelecido de novembro de 2026 a dezembro de 2038. 3. O período de carência no pagamento das prestações de capital é de 51 meses. 4. O pagamento do capital será efetuado até 15.12.2038 (pagamento em prestações mensais). 5. A data de pagamento da primeira prestação de capital é 15.03.2031. 6. A data de pagamento da prestação de juros: até o 15º dia de cada mês subsequente ao mês em que foram calculados, o pagamento da última prestação juntamente com o pagamento do capital. 7. As prestações são pagas em períodos mensais até o 15º dia de cada mês. 8. O valor das prestações: 1) ano 2031 - 10 prestações de 50.000,00 zł cada; 2) ano 2032 – 11 prestações de 41.500,00 zł e 1 prestação de 43.500,00 zł; 3) ano 2033 – 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł; 4) ano 2034 – 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł; 5) ano 2035 – 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł; 6) ano 2036 - 11 prestações de 133.000,00 zł e 1 prestação de 137.000,00 zł; 7) ano 2037 - 11 prestações de 133.000,00 zł e 1 prestação de 137.000,00 zł; 8) ano 2038 - 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł. 9. O pagamento dos juros será efetuado em períodos mensais, apenas sobre o valor do crédito efetivamente utilizado. 10. Para o cálculo dos juros, considera-se o número real de dias em cada mês, e o ano é considerado de 365 dias. 11. A alteração da taxa de juros será feita trimestralmente no primeiro dia útil de cada trimestre, com base na taxa WIBOR 3M vigente no último dia útil do trimestre anterior ao período de cálculo, acrescida da margem do banco. 12. O crédito será colocado à disposição do contratante no máximo em 2 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, em no máximo duas tranches até 31 de dezembro de 2026, sendo que a primeira tranche será colocada à disposição até 30 de novembro de 2026. 13. O crédito não será onerado com outras taxas além das mencionadas no SWZ. 14. Ao mutuário será concedido o direito de não utilizar a totalidade do valor do crédito, bem como o direito de reembolso antecipado do crédito sem custos adicionais. 15. O contratante não prevê taxas e comissões bancárias pelo crédito concedido. 16. Não existem penhoras executivas nas contas bancárias. 17. O município não possui obrigações em atraso nos bancos. 18. No município não foi implementado um programa de recuperação judicial, conforme a Lei de Finanças Públicas. 19. No município não foram realizadas ações de cobrança judicial por intermédio de um oficial de justiça, iniciadas a pedido dos bancos. 20. O contratante não possui obrigações relativas à compra de créditos, forfaiting, factoring, eFinancing, leasing. 21. O contratante não concedeu garantias a outras entidades. 22. A garantia do crédito será um cheque próprio em branco juntamente com uma declaração de cheque, a menos que o Contratante renuncie à garantia do crédito. O tesoureiro municipal assinará a contrassinatura no cheque e na declaração de cheque. 23. O contratante exige o emprego, com base em um contrato de trabalho, pelo Contratante ou Subcontratante, de pessoas que realizam as seguintes funções durante a execução do contrato: pessoa que desempenha a função de consultor bancário responsável pelos contatos e relações com o contratante. 24. Durante a execução do contrato, o contratante tem o direito de realizar atividades de controle em relação ao Contratante sobre o cumprimento pelo Contratante ou Subcontratante da exigência de emprego, com base em um contrato de trabalho, de pessoas que realizam as funções mencionadas no ponto 23. 25. Em particular, o contratante tem o direito de: - solicitar declarações e documentos no âmbito da confirmação do cumprimento das referidas exigências e realizar a sua avaliação, - solicitar esclarecimentos em caso de dúvidas no âmbito da confirmação do cumprimento das referidas exigências, - realizar inspeções no local de execução do serviço. 26. Em caso de dúvidas justificadas quanto ao cumprimento da legislação laboral pelo Contratante ou Subcontratante, o contratante pode solicitar a realização de uma inspeção pela Inspeção do Trabalho. 27. Definição do contrato segundo o Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): CPV 66113000-5 Serviços de concessão de crédito. Divisão do contrato em partes: O contratante não

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