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Polónia – Serviços de arquitectura, engenharia e planeamento – Opracowanie dokumentacji przedprojektowej dla budowy metra w Krakowie

Gmina Miejska KrakówPolôniaPublicado em 02 de ago. de 2026
42 dias restantes

Descrição

NAZWA I ENDEREÇO DO ADQUIRENTE Gmina Miejska Kraków pl. Wszystkich Świętych 3-4 31-004 Kraków NIP 676-101-37-17 Regon 351554353 representada, com base em um mandato do Presidente da Cidade de Cracóvia n. 452/2026 de 1 de julho de 2026 por: Łukasza Szewczyka - Zarząd Inwestycji Miejskich w Krakowie ul. Reymonta 20 30-059 Kraków NIP: 6762530337 REGON: 367252869 1. O objeto do contrato é a elaboração da documentação pré-projeto para a construção do metro em Cracóvia. O contrato é realizado no âmbito da tarefa de investimento n. SI/T1.132/26 pn.: „Budowa Metra”. 2. O objeto do contrato foi dividido nas seguintes fases: 1) Contrato básico: a) Fase Ia – elaboração do estudo de viabilidade com indicação da variante recomendada, b) Fase Ib – elaboração do conceito técnico, 2) Contrato sujeito ao direito de opção: a) Fase II (opção I) – elaboração do conceito técnico detalhado, b) Fase III (opção II) – elaboração do cartão informativo da iniciativa, c) Fase IV (opção III) – elaboração de um inventário anual de recursos naturais juntamente com um relatório sobre o impacto da iniciativa no meio ambiente e obtenção de uma decisão sobre as condições ambientais, d) Fase V (opção IV) – elaboração do programa funcional-uso, e) Fase VI (opção V) – determinação das áreas de influência, avaliação do estado dos edifícios, análise das interações dinâmicas, f) Fase VII (opção VI) – realização de estudos geológicos detalhados, g) Fase VIII (opção VII) – fornecimento de respostas às perguntas dos licitantes no procedimento de adjudicação pública para a elaboração da documentação do projeto ou execução de obras de construção. 3. O adquirente pode exercer o direito de opção nas condições estabelecidas no § 1 art. 14 das Disposições do Contrato Projetado (dito PPU), que constitui o Anexo n. 1 ao SWZ. 4. O contratante está obrigado a executar o objeto do contrato de acordo com a Descrição do objeto do contrato (OPZ) e seus anexos, que constituem o Anexo n. 1 ao SWZ. O âmbito do objeto do contrato e as obrigações do contratante foram definidas não apenas no PPU, mas também no OPZ e nos Requisitos de Troca de Informações (EIR), que constituem parte integrante do PPU e devem ser interpretados de forma conjunta. ATENÇÃO: Em todos os lugares onde se indica ou cita a Norma Polonesa PN, o adquirente permite normas equivalentes, de acordo com o art. 101 art. 4 da Lei Pzp. 5. Conforme o § 10 do PPU, o contratante fornece ao adquirente uma garantia de qualidade e garantia para a Documentação que faz parte do Objeto do contrato no âmbito das Fases Ia – VIII por um período de 60 meses. O período de garantia de qualidade e garantia decorre separadamente para as fases individuais a partir do dia de aceitação da Fase. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO I. O contratante está obrigado a executar o objeto do contrato nos seguintes prazos: 1) Contrato básico – no prazo de 18 meses a partir da data de celebração do contrato, ou seja.: a) O contratante está obrigado a entregar ao adquirente, no prazo de 10 dias a partir da data de assinatura do contrato, um cronograma de recursos financeiros. Este cronograma deve incluir o valor da remuneração, conforme mencionado no § 8 art. 1 ponto 1 PPU. O cronograma será apresentado ao adquirente para aceitação. O adquirente reserva-se o direito de apresentar comentários sobre o cronograma acima mencionado no prazo de 7 dias a partir da sua apresentação pelo contratante. O contratante está obrigado a levar em consideração os comentários do adquirente e a apresentar um cronograma de recursos financeiros corrigido no prazo de 5 dias a partir da data de recebimento dos comentários do adquirente. Em caso de o adquirente exercer o direito de opção, o contratante está obrigado a atualizar o cronograma de recursos financeiros no prazo de 10 dias a partir da data de entrega ao contratante da declaração do adquirente sobre o exercício do direito de opção b) Fase Ia - elaboração do estudo de viabilidade, no prazo de 12 meses a partir da data de celebração do contrato, c) Fase Ib – elaboração do conceito técnico, no prazo de 18 meses a partir da data de celebração do contrato. 2) Contrato no âmbito da opção – o prazo de realização é de até 62 meses, a contar da data de celebração do contrato, ou seja.: a) Fase II (opção I) – até 12 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção, b) Fase III (opção II) – até 4 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção, c) Fase IV (opção III) – até 22 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção, d) Fase V (opção IV) – até 26 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção, e) Fase VI (opção V) – até 14 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção, f) Fase VII (opção VI) – até 24 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção, g) Fase VIII (opção VII) – até 12 meses, a contar da data de notificação do contratante sobre o exercício do direito de opção. II. O prazo máximo de conclusão da realização das Fases de Ia a VIII é de 62 meses, a contar

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