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Esta licitação expirou.

Polónia – Serviços de segurança – Świadczenie usług kontroli bezpieczeństwa i kontroli dostępu oraz ochrony osób i mienia na rzecz Spółki Mazowiecki Port Lotniczy Warszawa-Modlin Sp. z o.o.

Mazowiecki Port Lotniczy Warszawa-Modlin Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 05 de ago. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é a prestação de serviços de controlo de segurança e controlo de acesso, bem como a proteção de pessoas e bens em nome da Spółki Mazowiecki Port Lotniczy Warszawa-Modlin Sp. z o.o. No âmbito do referido objeto, o Executor estará obrigado a: 1. realizar o controlo de segurança na aviação civil, nomeadamente no que diz respeito ao controlo de pessoas, veículos, bagagem, cargas, correio, abastecimento de bordo e abastecimento do aeroporto, bem como o controlo de acesso. Por controlo de segurança entende-se as ações determinadas nas regulamentações jurídicas nacionais e internacionais, realizadas em relação ao passageiro, à sua bagagem de cabine, bagagem registada, cargas, correio, bem como ao abastecimento de bordo, abastecimento do aeroporto, pessoas que não são passageiros e os objetos transportados por estas, controlo de veículos, com o objetivo de determinar a possibilidade legal de admissão à zona restrita do aeroporto. 2. realizar o controlo de acesso, que consiste na aplicação de meios que permitem evitar a entrada de pessoas não autorizadas ou veículos não autorizados, ou tanto pessoas não autorizadas como veículos não autorizados. 3. prestar serviços de proteção de pessoas e bens, que consistem em ações contínuas, com o objetivo de garantir a segurança da vida, saúde e integridade pessoal, bem como ações que previnem crimes e contravenções contra o património, e também evitar danos resultantes desses incidentes e impedir a entrada de pessoas não autorizadas na área protegida, de acordo com o estabelecido na lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (i.e. Dz. U. de 2025, pos. 532) e na lei de 3 de julho de 2002 sobre o direito aeronáutico (i.e. Dz. U. de 2025, pos. 1431 com alterações posteriores), bem como no contrato. 4. As ações mencionadas nos pontos 1. - 3. devem ser realizadas com base e em conformidade com as disposições aplicáveis relativas à proteção da aviação civil, bem como com as disposições internas do Adjudicante - isto aplica-se, em particular, ao Programa de proteção do aeroporto e ao Plano de proteção do aeroporto, bem como em conformidade com as disposições relativas à proteção de pessoas e bens. De acordo com o artigo 95.º, n.º 1, da Lei Pzp, o Adjudicante exige que o Executor ou o Subcontratante contrate, com base em um contrato de trabalho (da forma definida no artigo 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974, Dz.U. de 2025, pos. 277 com alterações posteriores - Código do Trabalho), as pessoas que realizam as ações durante a execução do contrato. Uma descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 1 ao SWZ – Descrição do objeto do contrato (OPZ). O Adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, com a reserva do artigo 261.º da Lei Pzp. O Adjudicante não prevê o pagamento de adiantamentos em conta da execução do contrato. O Adjudicante, de acordo com o artigo 139.º, n.º 1, da Lei Pzp, primeiro realiza a investigação e avalia todas as propostas, e depois conduz a qualificação subjetiva da proposta mais bem avaliada. De acordo com o artigo 126.º, n.º 1, da Lei Pzp, o Adjudicante, antes de atribuir o contrato, convida o Executor, cuja proposta foi mais bem avaliada, a apresentar, no prazo designado, não inferior a 10 dias, os meios de prova subjetivos atualizados na data de apresentação das propostas subjetivas.

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