Itália – Serviços gerais de consultoria em matéria de gestão geral – Servizi di consulenza strategica in favore di RAI S.p.A.
Descrição
O serviço é estruturado nos seguintes ambitos principais, em relação aos quais o adjudicatário será chamado a desempenhar as atividades descritas no Capitolato Tecnico para satisfazer as diversas necessidades: a) serviços de consultoria para o desenvolvimento de planos industriais, compreendendo as respectivas análises estratégicas e económico-financeiras; b) serviços de consultoria estratégica para projetos empresariais individuais, incluindo iniciativas de desenvolvimento industrial, racionalização organizacional, desenvolvimento tecnológico, avaliação de sinergias industriais e operações de reestruturação societária ou de Grupo; c) serviços de program/project management em suporte à implementação de planos industriais e de projetos estratégicos, compreendendo as atividades de monitoramento, gestão da mudança organizacional, medição das performance, reporting direcional e suporte ao alcance dos objetivos projetuais. As atividades poderão envolver a elaboração de estudos, análises, business plans, projeções económico-financeiras, documentos programáticos, planos de trabalho, relatórios direcionais, dashboards de monitoramento e qualquer outra documentação funcional para a consecução dos objetivos definidos por RAI. O adjudicatário deverá apoiar a RAI em relação às necessidades expressas de vez em quando no âmbito dos serviços objeto do Acordo Quadro, garantindo, durante toda a duração contratual, a disponibilidade de profissionais idôneos para supervisionar toda a gama de atividades previstas na documentação de licitação, bem como a capacidade organizativa necessária para assegurar, se solicitado, a execução simultânea de múltiplos projetos. A regulação projetual e económica das prestações é baseada no modelo semanas/Full Time Equivalent (FTE). O valor de cada intervenção será determinado com base no esforço projetual estimado e na composição da equipa requerida, definida mediante a mistura das figuras profissionais previstas no Capitolato Tecnico e calibrada em função da complexidade, da duração, dos objetivos e dos outputs do encargo. As atividades serão ativadas mediante contratos executivos específicos, no âmbito dos quais serão identificados o dimensionamento da intervenção, a equipa de referência e as respectivas modalidades de execução. As recursos empregues na execução dos serviços permanecerão em todos os momentos sob a exclusiva dependência do adjudicatário e operarão sob a sua direção, coordenação e responsabilidade organizativa. O adjudicatário manterá em exclusividade todos os poderes empregador, hierárquico, organizativo, disciplinar e gestional em relação aos recursos empregues. A RAI definirá exclusivamente a necessidade, os objetivos da intervenção, os outputs esperados, os respectivos prazos, as modalidades de interação com as suas estruturas, os possíveis locais de realização das atividades e os critérios de verificação das prestações prestadas. Permanecerão de exclusiva competência do adjudicatário a organização operativa das atividades, a identificação dos recursos a empregar e a gestão da equipa de projeto, salvo o cumprimento dos requisitos profissionais previstos na documentação de licitação e do que eventualmente oferecido no momento da licitação. Para a descrição detalhada das características técnicas e funcionais do serviço, bem como das modalidades de execução do mesmo, remete-se à documentação técnica de licitação. Nos termos do art. 120, alínea a), do Código, Rai S.p.A. reserva-se: - a faculdade de, caso o valor contratual não seja esgotado ao término do prazo de duração contratual, estender a duração do respetivo contrato pelo tempo necessário para o uso do valor contratual total; - a faculdade de solicitar ao adjudicatário, durante a duração do contrato, em caso de necessidades surgidas que determinem um aumento ou diminuição da necessidade de serviços, um aumento ou diminuição das prestações, em condições iguais, até um valor de 360.000,00 euros, também nos termos do art. 120, alínea 9, do Código; nesse caso, o adjudicatário não pode invocar o direito à resolução do contrato. Em casos excecionais, verificando-se as condições indicadas no art. 120, alínea 11, do Código, a duração do contrato (se eventualmente estendida nos termos do art. 120, alínea 1, letra a), do Código, conforme previsto acima), ainda em curso de execução, poderá ser prorrogada pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento de identificação do novo adjudicatário. Nesse caso, o adjudicatário será obrigado à execução das prestações objeto do contrato aos mesmos preços, pactos e condições previstos no mesmo.
Códigos CPV
Documentos e envio
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