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Polónia – Veículos de combate a incêndios – Zakup ciężkiego samochodu ratowniczo-gaśniczego dla Komendy Powiatowej Państwowej Straży Pożarnej w Kwidzynie

Komenda Powiatowa Państwowej Straży Pożarnej w KwidzyniePolôniaPublicado em 29 de out. de 2026
13 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a aquisição de um veículo pesado de resgate e combate a incêndios para o Comando do Condado da Polícia Nacional de Bombeiros em Kwidzyn. 2. O escopo detalhado do objeto do contrato, que especifica o escopo exato e os requisitos de qualidade relativos a pelo menos os principais elementos que compõem o objeto do contrato, está contido no anexo n.º 9 ao SWZ. 3. O contratante realizará, durante a entrega do objeto do contrato, o treinamento dos representantes do Adjudicante sobre o uso do equipamento recebido. 4. Requisitos adicionais para o Contratante em relação à execução do objeto do contrato: 1) O Contratante está obrigado a fornecer garantia de qualidade: a) para o veículo: período mínimo de 24 meses sem limite de quilómetros, b) para a montagem durante um período mínimo de 24 meses, c) para todo o equipamento do veículo coberto pelo objeto do contrato: período mínimo de 24 meses. O período de garantia para os elementos acima mencionados constitui um critério de avaliação das propostas. 2) O prazo para o início dos trabalhos relacionados com a eliminação de defeitos ou avarias não pode exceder 7 dias úteis, a contar da data de receção da notificação de avaria por parte do Adjudicante, 3) O prazo para a eliminação de defeitos ou avarias não pode exceder 21 dias úteis, a contar da data de início dos trabalhos relacionados com a eliminação de defeitos ou avarias, 4) Para os fins do treinamento planeado, mencionado no ponto 3, o Contratante garantirá alojamento por 1 dia e alimentação para um máximo de 5 representantes do Adjudicante que comparecerão à entrega do veículo e ao treinamento, 5) O Contratante garantirá o fornecimento de combustível e AdBlue na quantidade necessária para a entrega do veículo da sede do Contratante para a sede do Adjudicante. 5. Se nas descrições ocorrerem: nomes de marcas registadas, patentes ou de origem, isso deve ser considerado apenas como ajuda na descrição do objeto do contrato. O Adjudicante permite a oferta de um elemento equivalente do objeto do contrato. O elemento oferecido do objeto do contrato deve atender pelo menos aos parâmetros técnico-operacionais definidos nos documentos do contrato. 6. Respeitando as disposições da Lei das Contratações Públicas relativamente às regras de descrição do objeto do contrato, o Adjudicante declara que, em caso de referência, nos documentos do contrato, a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme o art.º 101.º, n.º 1, alínea 2) e n.º 3 do Pzp, o Adjudicante permite soluções equivalentes às descritas. Nessa situação, o Contratante estará obrigado a provar na proposta, nomeadamente através de meios de prova específicos, conforme os arts. 104.º a 107.º do Pzp, que as soluções propostas cumprem, em igual medida, os requisitos definidos na descrição do objeto do contrato. 7. O Contratante que invoca soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante está obrigado a demonstrar que as suas entregas, serviços ou obras de construção oferecidas cumprem os requisitos definidos pelo Adjudicante.

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Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

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