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Polónia – Serviços de gestão de depósitos de resíduos – REALIZACJA OBOWIĄZKU GMINY W ZAKRESIE GOSPODARKI ODPADAMI KOMUNALNYMI - ZAGOSPODAROWANIE ODPADÓW: 9 części zamówienia

Gmina MyszkówPolôniaPublicado em 29 de out. de 2026
31 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é o serviço abrangente de gestão de resíduos municipais recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados, no território do município de Myszków. Os resíduos municipais entregues para gestão provêm dos proprietários de imóveis habitados em edificações unifamiliares e multifamiliares, bem como constituem resíduos recolhidos no Ponto de Coleta Seletiva de Resíduos Municipais na rua Prusa 70 em Myszków. 2. Com o objetivo de permitir a realização da gestão de resíduos de acordo com os requisitos impostos pelo Adjudicante aos processos relacionados com o tratamento de resíduos, o Adjudicante dividiu o contrato em 9 partes, tendo em conta as frações de resíduos municipais recolhidos no âmbito de um contrato separado. 3. Tendo em conta o contrato acima mencionado, intitulado Realização da obrigação do município no âmbito da gestão de resíduos municipais - gestão de resíduos, foi dividido nas seguintes partes do contrato: 1) Parte 1 do contrato - Gestão de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: resíduos não segregados (mistos), perigosos, medicamentos vencidos, baterias; 2) Parte 2 do contrato - Gestão (recolha ou tratamento) de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: papel, cartão, metal, plásticos, vidro, multimateriais. 3) Parte 3 do contrato - Gestão (recolha ou tratamento) de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: equipamento elétrico e eletrónico usado. 4) Parte 4 do contrato - Gestão de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: cinzas. 5) Parte 5 do contrato - Gestão (recolha ou tratamento) de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: pneus. 6) Parte 6 do contrato - Gestão de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: resíduos biológicos. 7) Parte 7 do contrato - Gestão (recolha ou tratamento) de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: resíduos de construção e demolição. 8) Parte 8 do contrato - Gestão (recolha ou tratamento) de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: roupa e têxteis. 9) Parte 9 do contrato - Gestão (recolha ou tratamento) de resíduos recolhidos junto aos proprietários de imóveis habitados no território do município de Myszków: grandes volumes. 4. Tipo de contrato: serviço. 5. Códigos CPV (iguais para todas as partes do contrato): 1) Código CPV principal: - 90533000-2: Serviços de gestão de resíduos; 2) Códigos CPV adicionais: - 90500000-2: Serviços relacionados com resíduos, - 90510000-5: Remoção e tratamento de resíduos, - 90514000-3: Serviços de reciclagem de resíduos. 6. As descrições das várias partes do objeto do contrato, mencionadas no ponto 3, constituem, respetivamente, os anexos nº 1 - 9 ao presente Aviso de Contratação. Os referidos anexos constituem uma descrição clara e exaustiva do objeto do contrato na sua totalidade. 7. O Adjudicante não especifica requisitos no âmbito da acessibilidade para pessoas com deficiência, uma vez que o tratamento de resíduos que ocorre nos processos de gestão de resíduos determina o caráter deste contrato, no qual o uso direto das instalações é exclusivo dos trabalhadores do Executante. 8. O Adjudicante permite a apresentação de propostas parciais pelos Executantes. O Executante pode, no âmbito do procedimento, apresentar uma proposta para a parte/partes do contrato escolhida/as por si, incluindo todas as partes do contrato, sendo que para uma dada parte do contrato pode apresentar apenas uma proposta. 9. O Adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal, por parte do Executante, das tarefas-chave, nos termos estabelecidos no artigo 121.º da Lei de Contratação Pública. 10. O Executante pode atribuir a execução de uma parte do contrato a um subcontratante. 11. O Adjudicante exige que o Executante indique na proposta as partes (âmbito) do contrato cuja execução pretende atribuir a subcontratantes individuais, bem como que o Executante forneça os nomes dos subcontratantes eventuais, se já forem conhecidos. 12. Com este fim, o Executante deve fornecer as informações apropriadas no formulário de proposta, que constitui o anexo nº 10 ao Aviso de Contratação. No caso de o Executante não pretender executar o contrato com a participação de subcontratantes, deve inserir no local apropriado da tabela do formulário de proposta "não se aplica" ou outra fórmula semelhante. 13. A atribuição da execução de uma parte do contrato a subcontratantes não isenta o Executante da responsabilidade pela execução correta do contrato. 14. Se a alteração ou a renúncia ao subcontratante afetar uma entidade cujos recursos o Executante invocou, nos termos estabelecidos no artigo 118.º, n.º 1, da Lei, com o objetivo de demonstrar o cumprimento dos requisitos de participação no procedimento, o Executante é obrigado a demonstrar ao Adjudicante que o outro subcontratante proposto ou o Executante, por si só, cumpre esses requisitos num grau não inferior ao do subcontratante cujos recursos o Executante invocou durante o procedimento de adjudicação do contrato. 15. No presente procedimento, o Adjudicante não verificará se, relativamente aos subcontratantes que não são entidades que disponibilizam recursos, existem fundamentos de exclusão, conforme

Códigos CPV

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