Itália – Serviços de consultoria em matéria de direitos de autor e patentes – Procedura aperta sopra soglia comunitaria, ai sensi dell'art. 71 del d.lgs. n. 36/2023, articolata un unico lotto, per l'affidamento dei servizi relativi alla tutela del portafoglio marchi Rai.
Descrição
Os serviços objeto de adjudicação consistem em suporte, assistência e representação para a constituição, aquisição, modificação ou extinção dos marchi registrados de propriedade da Rai (atualmente cerca de 540) e dos que entrarão a fazer parte do património e são articulados da seguinte forma: i) Serviços contínuos (prestados com canone trimestral postecipado): atividades de vigilância e monitoramento dos marchi Rai não compreendidos nas atividades de que trata o D.M. 194/2024; ii) Serviços profissionais especializados “a pedido” (pagos a rendicontação mensal, detalhados no capitulato técnico). Os documentos de adjudicação conterão as seguintes previsões: Conforme o art. 120, alínea 1, letra a) do Código, caso o valor contratual não seja esgotado ao término do prazo de duração contratual, a duração do contrato poderá ser estendida pelo tempo necessário ao uso do valor contratual total; Conforme o art. 120, alínea 1, letra a) do Código, a Rai reserva-se o direito de solicitar ao adjudicatário, durante a duração do contrato, em caso de necessidades surgidas que determinem uma diminuição da necessidade de serviços, uma diminuição das prestações, em condições de igualdade, por um valor até um quinto do valor contratual, também conforme o art. 120, alínea 9, do Código; nesses casos, o adjudicatário não pode invocar o direito à resolução do contrato. Conforme o art. 120, alínea 1, letra a) do Código, a Rai reserva-se o direito de modificar, em caso de necessidade durante a vigência contratual, a capacidade dimensional de cada item contratual. Em particular, a Rai, dependendo de necessidades específicas, devidas ao maior emprego de um item contratual em relação a outro, poderá operar a redução do item menos utilizado em favor do aumento do item mais utilizado, mantendo-se o valor total do Contrato. Em casos excepcionais, verificando-se as condições indicadas no art. 120, alínea 11, do Código, a duração do Contrato (se ainda em curso de execução, como estendido em virtude do exercício da opção e/ou conforme o art. 120, alínea 1, letra a) como acima previsto), poderá ser prorrogada pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento de identificação do novo adjudicatário. Nesse caso, o adjudicatário será obrigado a executar as prestações objeto do contrato aos mesmos preços, pactos e condições previstos no contrato. A Rai celebrará com o adjudicatário um Contrato com duração de 36 meses a partir da data de celebração, em virtude do qual o adjudicatário se comprometerá a executar as prestações objeto da adjudicação, de acordo com as especificações técnicas objeto do Capitolato técnico, bem como da proposta técnica apresentada na adjudicação.
Códigos CPV
Documentos e envio
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