Polónia – Electricidade – Dostawa energii elektrycznej do obiektów Zamawiającego oraz jednostek organizacyjnych Gminy Andrespol
Descrição
1. O objeto deste contrato é a entrega de energia elétrica aos imóveis do Adjudicante – Município de Andrespol e às unidades organizacionais do Município de Andrespol indicadas no Anexo n.º 10 ao SWZ, no período de 01.01.2027 a 31.12.2027, de acordo com as disposições da Lei de 10 de abril de 1997, Direito Energético, Código Civil e os atos regulamentares emitidos com base nesses. 2. O Adjudicante atua em seu próprio nome e está autorizado a realizar o procedimento de adjudicação pública em nome das unidades organizacionais do Município de Andrespol. 3. O Município de Andrespol e as unidades organizacionais celebrarão contratos separados decorrentes deste procedimento de adjudicação pública para a entrega de energia elétrica aos imóveis do Adjudicante e às unidades organizacionais do Município de Andrespol. 4. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 10 ao SWZ intitulado "Descrição do objeto do contrato", constituindo parte integrante deste SWZ. 5. A demanda estimada de energia elétrica para os imóveis no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 é de 1 987 594 kWh no total. 6. O Adjudicante declara que: 1) O procedimento de seleção do fornecedor de energia elétrica em forma de concurso está a decorrer pela segunda vez. 2) Celebraram um contrato de venda de energia elétrica com a Respect Energy S.A., ul. Bonifraterska 17, 00-203 Varsóvia – o contrato é celebrado por tempo determinado, até 31.12.2026 e não requer denúncia. 3) Celebraram contratos de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica com o Operador da Rede de Distribuição - PGE Dystrybucja SA por tempo indeterminado. 4) A previsão de consumo de energia indicada acima e na Descrição do objeto do contrato constitui apenas um valor aproximado, que pode sofrer alterações durante a execução do contrato. O consumo real de energia (menor ou maior do que a previsão indicada no Anexo n.º 10 ao SWZ) dependerá exclusivamente das necessidades reais do Adjudicante, e o Vendedor está obrigado a aplicar as tarifas de energia oferecidas no concurso em todos os casos. 5) A 14 PPE estão anexadas microinstalações fotovoltaicas, cuja produção é consumida para fins próprios, e o Executor selecionado no procedimento prestará aos PPE o serviço de receção de energia introduzida na rede OSD das microinstalações com base em contratos separados celebrados de acordo com o modelo utilizado pelo Executor. 6) O Executor selecionado no procedimento fornecerá ao Adjudicante os dados sobre os PPE em formato eletrónico (ficheiro MS Excel). 7) O Adjudicante consente na celebração do contrato por correspondência. 7. A demanda estimada de energia elétrica tem apenas carácter orientativo, servindo para comparar as ofertas e, em nenhum caso, constitui um compromisso do Adjudicante para comprar energia na quantidade indicada. 8. O Executor não pode apresentar quaisquer reclamações financeiras (por exemplo, indemnização) ao Adjudicante, se durante o período de vigência do contrato o Adjudicante comprar ao Executor uma quantidade de energia elétrica menor ou maior do que a prevista, indicada na descrição do objeto do contrato - Anexo n.º 10 ao SWZ. 9. O fornecedor de energia está obrigado a ter um contrato de distribuição celebrado com o Operador do Sistema de Distribuição (OSD) competente para os imóveis do Adjudicante, até à data da celebração do contrato relativo ao objeto do contrato e por um período não inferior a 31.12.2027. 10. O Executor compromete-se a garantir ao Adjudicante os padrões de qualidade de atendimento de acordo com as disposições obrigatórias do Direito Energético. 11. O Executor será responsável pela função de entidade responsável pelo equilíbrio comercial para a energia elétrica vendida no âmbito do objeto do contrato. 12. O objeto do contrato não inclui a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e os serviços de distribuição de energia elétrica serão prestados com base em contratos separados celebrados pelo Adjudicante com o Operador do Sistema de Distribuição competente – os dados do OSD estão contidos no Anexo n.º 10 ao SWZ. 13. O Adjudicante, segundo o seu melhor conhecimento, incluiu no Anexo n.º 10 ao SWZ todos os dados necessários para a realização eficaz do processo de mudança do fornecedor de energia elétrica. Com base nesses dados, o Executor fará a comunicação ao Operador do Sistema de Distribuição indicado para a realização do contrato de venda de energia elétrica celebrado com o Executor. O Executor não exigirá ao Adjudicante o complemento ou a transmissão de quaisquer outras informações adicionais. A exceção serão as informações claramente indicadas como necessárias pelo Operador do Sistema de Distribuição ou pelo Fornecedor atual. 14. O Executor está obrigado a realizar o contrato nas condições e termos descritos nos termos do contrato projetados que constituem o Anexo n.º 5 ao SWZ. 15. Os requisitos (obrigações) impostos ao Executor foram definidos nos termos do contrato projetados que constituem o Anexo n.º 5 ao SWZ. A execução das ações decorrentes do mandato, que constitui o Anexo n.º 1 ao Contrato de fornecimento (venda) de energia elétrica, designado adiante como Contrato. Descrição detalhada do objeto do contrato Seção IV SWZ
Códigos CPV
Documentos e envio
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