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Esta licitação expirou.

Polónia – Electricidade – Dostawa energii elektrycznej do obiektów Zamawiającego oraz jednostek organizacyjnych Gminy Andrespol

Gmina AndrespolPolôniaPublicado em 23 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

1. O objeto deste contrato é a entrega de energia elétrica aos imóveis do Adjudicante – Município de Andrespol e às unidades organizacionais do Município de Andrespol indicadas no Anexo n.º 10 ao SWZ, no período de 01.01.2027 a 31.12.2027, de acordo com as disposições da Lei de 10 de abril de 1997, Direito Energético, Código Civil e os atos regulamentares emitidos com base nesses. 2. O Adjudicante atua em seu próprio nome e está autorizado a realizar o procedimento de adjudicação pública em nome das unidades organizacionais do Município de Andrespol. 3. O Município de Andrespol e as unidades organizacionais celebrarão contratos separados decorrentes deste procedimento de adjudicação pública para a entrega de energia elétrica aos imóveis do Adjudicante e às unidades organizacionais do Município de Andrespol. 4. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Anexo n.º 10 ao SWZ intitulado "Descrição do objeto do contrato", constituindo parte integrante deste SWZ. 5. A demanda estimada de energia elétrica para os imóveis no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 é de 1 987 594 kWh no total. 6. O Adjudicante declara que: 1) O procedimento de seleção do fornecedor de energia elétrica em forma de concurso está a decorrer pela segunda vez. 2) Celebraram um contrato de venda de energia elétrica com a Respect Energy S.A., ul. Bonifraterska 17, 00-203 Varsóvia – o contrato é celebrado por tempo determinado, até 31.12.2026 e não requer denúncia. 3) Celebraram contratos de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica com o Operador da Rede de Distribuição - PGE Dystrybucja SA por tempo indeterminado. 4) A previsão de consumo de energia indicada acima e na Descrição do objeto do contrato constitui apenas um valor aproximado, que pode sofrer alterações durante a execução do contrato. O consumo real de energia (menor ou maior do que a previsão indicada no Anexo n.º 10 ao SWZ) dependerá exclusivamente das necessidades reais do Adjudicante, e o Vendedor está obrigado a aplicar as tarifas de energia oferecidas no concurso em todos os casos. 5) A 14 PPE estão anexadas microinstalações fotovoltaicas, cuja produção é consumida para fins próprios, e o Executor selecionado no procedimento prestará aos PPE o serviço de receção de energia introduzida na rede OSD das microinstalações com base em contratos separados celebrados de acordo com o modelo utilizado pelo Executor. 6) O Executor selecionado no procedimento fornecerá ao Adjudicante os dados sobre os PPE em formato eletrónico (ficheiro MS Excel). 7) O Adjudicante consente na celebração do contrato por correspondência. 7. A demanda estimada de energia elétrica tem apenas carácter orientativo, servindo para comparar as ofertas e, em nenhum caso, constitui um compromisso do Adjudicante para comprar energia na quantidade indicada. 8. O Executor não pode apresentar quaisquer reclamações financeiras (por exemplo, indemnização) ao Adjudicante, se durante o período de vigência do contrato o Adjudicante comprar ao Executor uma quantidade de energia elétrica menor ou maior do que a prevista, indicada na descrição do objeto do contrato - Anexo n.º 10 ao SWZ. 9. O fornecedor de energia está obrigado a ter um contrato de distribuição celebrado com o Operador do Sistema de Distribuição (OSD) competente para os imóveis do Adjudicante, até à data da celebração do contrato relativo ao objeto do contrato e por um período não inferior a 31.12.2027. 10. O Executor compromete-se a garantir ao Adjudicante os padrões de qualidade de atendimento de acordo com as disposições obrigatórias do Direito Energético. 11. O Executor será responsável pela função de entidade responsável pelo equilíbrio comercial para a energia elétrica vendida no âmbito do objeto do contrato. 12. O objeto do contrato não inclui a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e os serviços de distribuição de energia elétrica serão prestados com base em contratos separados celebrados pelo Adjudicante com o Operador do Sistema de Distribuição competente – os dados do OSD estão contidos no Anexo n.º 10 ao SWZ. 13. O Adjudicante, segundo o seu melhor conhecimento, incluiu no Anexo n.º 10 ao SWZ todos os dados necessários para a realização eficaz do processo de mudança do fornecedor de energia elétrica. Com base nesses dados, o Executor fará a comunicação ao Operador do Sistema de Distribuição indicado para a realização do contrato de venda de energia elétrica celebrado com o Executor. O Executor não exigirá ao Adjudicante o complemento ou a transmissão de quaisquer outras informações adicionais. A exceção serão as informações claramente indicadas como necessárias pelo Operador do Sistema de Distribuição ou pelo Fornecedor atual. 14. O Executor está obrigado a realizar o contrato nas condições e termos descritos nos termos do contrato projetados que constituem o Anexo n.º 5 ao SWZ. 15. Os requisitos (obrigações) impostos ao Executor foram definidos nos termos do contrato projetados que constituem o Anexo n.º 5 ao SWZ. A execução das ações decorrentes do mandato, que constitui o Anexo n.º 1 ao Contrato de fornecimento (venda) de energia elétrica, designado adiante como Contrato. Descrição detalhada do objeto do contrato Seção IV SWZ

Códigos CPV

ElectricityPetroleum products, fuel, electricity and other sources of energyElectricity, heating, solar and nuclear energy

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